Por: Odete Jochims
Justiça libera participação de Isabel Bohrer Porto na campanha do 11
Através de uma representação à justiça eleitoral, a Coligação do Povo, da chapa Paulo e
Alan, pediu que a
apresentadora de
conteúdos para
as redes sociais,
Isabel Bohrer
Porto, deixe de participar da campanha da
chapa Rim e Cristiano, seja nos
meios digitais, em comícios,
passeatas ou qualquer evento
similar. A alegação é que a participação de Isabel, como influenciadora digital, estaria em
desacordo com a legislação
eleitoral.
O juiz eleitoral Celso Mernak Fagundes
acolheu a liminar requerida e
determinou o
afastamento, pelo
menos provisoriamente, de
Isabel da campanha do 11. A
coligação da chapa Rim e Cristiano, em resposta, sustentou que Isabel atua apenas como
apresentadora da campanha
eleitoral, tendo sido contratada para esse fim, atividade que
não estaria em desacordo com
a legislação. O promotor eleitoral, Martin Albino Jora, opinou pela revogação da liminar
e a consequente improcedência da representação.
No final
da tarde de quinta, 19, saiu a
decisão de mérito do juiz, que
julgou procedente apenas parcialmente a representação. O
magistrado entendeu que Isabel deverá abster-se de utilizar
de suas redes para impulsionamento da campanha. De resto,
no entanto, o juiz entendeu que
Isabel pode seguir normalmente sua participação como apresentadora e colaboradora dos
conteúdos digitais da campanha da chapa Rim e Cristiano.