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Política 20/09/2024 10:36
Por: Odete Jochims

Justiça libera participação de Isabel Bohrer Porto na campanha do 11

Através de uma representação à justiça eleitoral, a Coligação do Povo, da chapa Paulo e Alan, pediu que a apresentadora de conteúdos para as redes sociais, Isabel Bohrer Porto, deixe de participar da campanha da chapa Rim e Cristiano, seja nos meios digitais, em comícios, passeatas ou qualquer evento similar. A alegação é que a participação de Isabel, como influenciadora digital, estaria em desacordo com a legislação eleitoral. 

O juiz eleitoral Celso Mernak Fagundes acolheu a liminar requerida e determinou o afastamento, pelo menos provisoriamente, de Isabel da campanha do 11. A coligação da chapa Rim e Cristiano, em resposta, sustentou que Isabel atua apenas como apresentadora da campanha eleitoral, tendo sido contratada para esse fim, atividade que não estaria em desacordo com a legislação. O promotor eleitoral, Martin Albino Jora, opinou pela revogação da liminar e a consequente improcedência da representação. 

No final da tarde de quinta, 19, saiu a decisão de mérito do juiz, que julgou procedente apenas parcialmente a representação. O magistrado entendeu que Isabel deverá abster-se de utilizar de suas redes para impulsionamento da campanha. De resto, no entanto, o juiz entendeu que Isabel pode seguir normalmente sua participação como apresentadora e colaboradora dos conteúdos digitais da campanha da chapa Rim e Cristiano.