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Geral 27/12/2024 09:40
Por: Diego Foppa

Governo Rim prepara nova reforma administrativa

Pasta de Turismo e Cultura irá agregar área da Cidadania e setor de esporte ficará ligado à Educação

Com os votos de mais de 73% dos eleitores, o governo Rim e Cristiano já prepara os primeiros passos da nova administração, que se iniciará em 2025 e se estenderá até 2028. E nos primeiros dias de janeiro, o governo pretende protocolar na Câmara Municipal projeto de lei propondo uma reestruturação administrativa, que significa promover uma alteração na legislação responsável pelo regramento do funcionamento dos órgãos que compõem a administração municipal.
O prefeito Nestor Ellwanger (Rim) explica que uma mudança no organograma do governo é uma praxe comum aos novos mandatos. Os objetivos são adequar a estrutura às necessidades da administração e à nova realidade política do município. A principal mudança diz respeito à área do esporte, que deixará de ser um departamento do Turismo e Cultura. A partir da reforma, o Esporte será um departamento da Secretaria de Educação, que passará a ter a denominação de Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed), a exemplo do que ocorre em inúmeros municípios do país. Já a Secretaria de Turismo e Cultura irá agregar a área de Cidadania. Assim, o Departamento de Cidadania e Paisagismo, que está vinculado ao Gabinete do Prefeito na atual estrutura, será parte da pasta do Turismo, que ganhará o nome de Secretaria de Turismo, Cultura e Cidadania.
A mudança administrativa ainda prevê uma alteração na denominação do Planejamento. Esta pasta passará a ser denominada como Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. A reforma também irá trazer um aumento do número de cargos em comissão, os chamados CCs, que aumentarão de 118 para 135. De acordo com o prefeito Rim, esse incremento de CCs terá impacto mínimo nas despesas de pessoal. Neste sentido, o chefe do Executivo salienta que o índice de despesas com pessoal do município atualmente, de acordo com estimativa da contabilidade, gira em torno de 40% e 42% na hipótese de serem considerado no cálculo os gastos com serviços terceirizados. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como prudencial o limite de 54% da Receita de Corrente Líquida para os gastos com pessoal das Prefeituras do país.