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Região 02/05/2024 11:51
Por: Diego Foppa

Cerro Branco e Novo Cabrais vão decretar situação de emergência

Medida tem como objetivo possibilitar a canalização de esforços em ações para socorrer a população atingida

As prefeituras de Cerro Branco e Novo Cabrais irão decretar situação de emergência, devido a enchente. Em Cabrais, em nota emitida pela assessoria de imprensa na noite de quarta, dia 1º, o prefeito Leodegar Rodrigues afirmou que irá se reunir nesta quarta, 2, com o engenheiro municipal, Defesa Civil e Emater, para realizar os levantamentos dos estragos. “Felizmente, todos os moradores das áreas de risco, como da Várzea e do Cortado, foram retirados de suas casas. Fizemos tudo o que pudemos. Onde não tivemos condições de subir com as máquinas da Prefeitura, lá pra cima [no Cortado], nos deslocamos junto com os bombeiros, que também foram e fizeram tudo o que puderam para prestar todo o atendimento necessário às vítimas”, diz parte do comunicado.

CERRO BRANCO – Em Cerro Branco, o prefeito Edson Lawall o município também vai decretar situação de emergência. Porém, ainda não é possível realizar um levantamento por conta das estradas sem acesso no interior. “A situação é de tristeza”, relata. Ainda segundo Lawall, o município tem concentrado os atendimentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) do centro. “Infelizmente, temos riscos de deslizamento em vários pontos. Muitos voluntários e os Bombeiros Militares de Cachoeira do Sul estão atuando para tirar as pessoas de locais de risco”, acrescenta.

Governador decreta estado de calamidade pública por conta das cheias

Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite de quarta publica o Decreto 57.596, que "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024. O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados. Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.
Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado. O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).