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Geral 12/12/2022 16:42
Por: Arthur Lersch Mallmann

AGERGS inclui tratores e máquinas agrícolas entre veículos isentos de pedágio na RSC 287

Autarquia também determinou devolução em dobro dos pagamentos já realizados para quem apresentar os recibos

Por meio da Resolução nº 665/2022, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) estabeleceu que a Concessionária Sacyr terá de acrescentar tratores e máquinas agrícolas na descrição da Categoria 10 do quadro de tarifas da concessionária. A inclusão dos tipos de veículo garante em definitivo a isenção da cobrança de pedágio na RSC 287.

Em outubro, após reclamações de agricultores usuários da rodovia no trecho Tabaí - Santa Maria, especialmente em Candelária, o deputado estadual Elton Weber (PSB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular da Assembleia Legislativa, denunciou a cobrança indevida à AGERGS. No começo de novembro, a Agência suspendeu a cobrança e abriu processo para análise.

De acordo com o deputado, o pagamento estava fora de previsão legal e, portanto, era injusto. “Ficamos muito satisfeitos com a decisão, pois não havia autorização da cobrança deste tipo de veículo no Decreto 53.490/2017 nem tampouco na concessão, o que configurava descumprimento do contrato. Esperamos que seja um balizador se por acaso isso se repita no futuro”, frisa.

A Resolução determina ainda que os valores arrecadados pela Concessionária com a cobrança de tarifa de pedágio para tratores e máquinas agrícolas sejam devolvidos em dobro para quem apresentar os recibos. E define que o montante arrecadado e não devolvido ao usuário seja considerado, também em dobro, na próxima revisão de tarifas, reajustados pelo IPCA e Taxa Interna de Retorno.