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Política 28/02/2025 13:08
Por: Arthur Mallmann

TRF4 mantém condenação de ex-prefeitos por improbidade administrativa

Com correção monetária, Lauro Mainardi e Paulo Butzge foram sentenciados a pagar valor superior a R$ 6 milhões; decisão ainda é passível de recurso

Quatro anos após o julgamento em primeira instância, o caso de improbidade administrativa envolvendo o convênio entre o município de Candelária e a Associação Pró-Desenvolvimento da Cidadania de Candelária (Adeccan) teve um novo capítulo. Na última quarta, 26, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve, por unanimidade, a sentença condenatória aos ex-prefeitos Lauro Mainardi e Paulo Butzge e aos ex-presidentes da Adeccan, Aristides Feistler e Hardi Richard. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso a instâncias superiores.

A ação tem origem em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em 18 de dezembro de 2017. As investigações apontaram possíveis irregularidades nos convênios firmados entre a Prefeitura de Candelária e a Associação Pró-Desenvolvimento da Cidadania de Candelária (Adeccan), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que prestava serviços nas áreas de saúde e assistência social.

O convênio teve início na gestão do ex-prefeito Elcy Simões de Oliveira, já falecido, e permaneceu vigente durante os mandatos de Lauro Mainardi e Paulo Butzge, entre 2004 e 2014. Segundo o MPE e o MPF, a parceria configurava uma forma de intermediação de mão de obra, violando os princípios do concurso público e da licitação, o que caracterizaria improbidade administrativa.

Sentença 

Em 2021, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul condenou, em primeira instância, os ex-prefeitos Lauro Mainardi e Paulo Butzge, além dos ex-presidentes da Adeccan, Aristides Feistler e Hardi Richard. Feistler foi sentenciado a ressarcir R$ 68.797,43 aos cofres públicos. Richard foi condenado a ressarcir R$ 68.797,43 aos cofres públicos, somado à multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Lauro Mainardi recebeu pena de restituição integral de R$ 701.920,59, multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de firmar contratos ou obter benefícios públicos pelo mesmo período. Já Paulo Butzge foi condenado a devolver R$ 1.208.448,44, multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por seis anos e impedimento de contratar ou receber incentivos públicos pelo mesmo prazo.

Os valores ainda serão corrigidos monetariamente. Segundo manifestação do advogado de defesa dos ex-prefeitos, Fabiano Barreto da Silva, o montante total que Lauro Mainardi e Paulo Butzge deverão devolver, somando restituição ao erário e multas, ultrapassa os R$ 6 milhões nos valores atuais. Com a decisão do órgão colegiado do TRF4, a Lei da Ficha Limpa prevê que os os envolvidos fiquem inelegíveis pelo período de oito anos. 

Contraponto

A Folha ouviu os envolvidos no processo. O ex-prefeito Paulo Butzge afirmou ter plena convicção de sua inocência e que “continuará buscando, através de recursos cabíveis, reverter esta situação”. 

Já o ex-prefeito Lauro Mainardi afirmou que, quando assumiu a administração do município em 2005, o convênio com a Adeccan já existia. E o manteve seguindo a regra da administração anterior para a contratação de profissionais nas áreas de saúde e assistência social. “Um escritório contábil, contratado pela Adeccan, elaborava as folhas de pagamento. A prefeitura simplesmente repassava os recursos solicitados pela Adeccan”, pontuou.

Mainardi também defendeu que, durante seu mandato, sempre houve fiscalização e controle interno do município, do estado e da União. “Nunca apontaram irregularidades, tanto que minhas contas foram todas aprovadas durantes os oito anos de mandato”, disse. “É importante que se diga que neste processo não existe nenhuma acusação de desvio de dinheiro público, corrupção ou propina. Este processo diz respeito apenas a falhas formais na documentação e prestação de contas da Adeccan, sem qualquer ato da minha parte que pudesse ter sido considerado intencional”, completou. 

Por fim, reiterou que, infelizmente, o gestor é o responsável por tudo o que acontece no setor público, mesmo que não seja ele o culpado. “Tenho direito e vou recorrer às instâncias superiores com a certeza de que a justiça será feita”, finalizou. 

O ex-presidente da Adeccan, Aristides Feistler afirmou que ainda não havia tomado conhecimento aprofundado da decisão. 

A reportagem não conseguiu contato com o ex-presidente da Adeccan, Hardi Richard
 


O que a defesa argumentou no TRF4 

Durante a audiência no TRF4, o advogado dos ex-prefeitos, Fabiano Barreto da Silva, contestou a decisão de primeira instância. Ele questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso, alegou que a sentença foi precipitada e negou a existência de revelia. 

Diante disso, requereu a nulidade da sentença, defendendo seu envio à Justiça Estadual. Caso permanecesse na Justiça Federal, solicitou o respeito ao prazo para defesa e produção de provas (dilação probatória), argumentando que essa etapa essencial não foi cumprida, comprometendo o direito à ampla defesa.

A defesa também destacou que, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa, é necessário comprovar dolo e prejuízo efetivo ao erário. Segundo Barreto, as provas nos autos são frágeis e incompletas, e o próprio Tribunal de Contas não concluiu sobre o prejuízo, encaminhando o caso à Justiça para que fizesse uma análise com maior aprofundamento – o que, segundo o advogado, não foi oportunizado no processo.

Decisão do TRF4

O relator do caso no TRF4 votou pela manutenção da condenação. Afirmou que a Justiça Federal é competente para julgar, pois o caso envolve verbas sob fiscalização federal além de ter o MPF como polo ativo. Também afastou a nulidade da sentença em relação à revelia, pois a defesa não apresentou resposta dentro do prazo legal, mas realizou petições sobre outros temas.

Além disso, a despeito de reconhecer que o julgamento poderia ter sido mais aprofundado, ressaltou que os próprios réus não produziram provas suficientes. O colegiado concluiu que os atos de improbidade foram comprovados e manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância.