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Geral 04/09/2021 09:00
Por: Redação

Governo publica decreto com regras para público em competições esportivas

Novo protocolo irá permitir presença de público na partida do Atlético na tarde de sábado, 4, pela Liga Gaúcha de Futsal

Uma publicação extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta sexta, 3, apresentou o esperado decreto, que atualiza os protocolos obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul. O novo decreto permite o retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado. Com isso, está autorizada a presença de público, obviamente com o cumprimento de protocolos, na partida programada para a tarde de sábado, a partir das 17h, no Ginásio Municipal Walter Filter, entre o Clube Atlético Candelariense e a Associação Atlética Veranópolis, pela Liga Gaúcha de Futsal.

“A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população”, destacou o governador Eduardo Leite. A partir deste sábado, as competições esportivas poderão voltar a receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.

Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de um metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório, visando o cumprimento dos protocolos sanitários, bem como por constar em lei federal. Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual, e são válidos para todo o Estado.

Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.

O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas. Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.

Além disso, o Gabinete de Crise decidiu, na quarta, 1º, liberar a partir de 1º de outubro o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.

Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.

 

As novas regras para competições esportivas:

Protocolos obrigatórios

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.

• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).

• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
- acima de 2.501: não autorizado

Protocolos variáveis

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

• Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.

• Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.

• Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.

• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).

• Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.

• Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.