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Geral 18/12/2017 14:20
Por: Diego Foppa

Rodoviária faz recomendação aos passageiros sobre documentação para embarque

Quem pretende viajar de ônibus nos últimos dias de 2017 deve ficar atento ao procurar os serviços de transporte. Como nesta época é tradicional uma maior movimentação nas estações rodoviárias, a Rodoviária de Candelária está fazendo um alerta para aqueles que irão viajar de ônibus que possuem filhos menores de 12 anos, para que não haja nenhum imprevisto na hora do embarque. É fundamental que hora de viajar com os filhos não se esqueça de apresentar ao motorista a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada. Outro documento que pode ser utilizado para o embarque da criança é a identidade do menor, caso já possua. A falta da documentação na hora do embarque impede a viajem do menor, mesmo que ele esteja acompanhado dos pais ou responsáveis, pois a exigência é determinada através da lei federal 8069/90.

Vale lembrar, que se a criança estiver acompanhada por seus parentes diretos na hora da viajem, além da documentação do menor, é necessário que o parente apresente a sua própria certidão de nascimento ou identidade para comprovar o parentesco. Porém, se a criança for viajar com outro parente, terceiros ou mesmo desacompanhada, além desses documentos, será necessária a apresentação de uma autorização dos pais ou representantes legais, avalizada pelo Juizado de Menores ou registrados no cartório, para que a criança prossiga.

SAIBA MAIS -

 

Crianças até 12 anos (desacompanhadas)
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada, precisando de autorização judicial)

 

Crianças até 12 anos (acompanhadas por familiares)
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)

 

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e quanto tempo

 

A partir de 12 anos
- Pode viajar desacompanhado, desde que tenha em mãos o RG original