Por: Raíssa Steinhaus
Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil
Decreto determinou cursos que serão exclusivamente presenciais
O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a
oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o
objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da
aprendizagem de todos os estudantes.
O governo federal, após meses de discussão com os setores
envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos
federais e representantes das instituições de educação superior – publicou
nesta semana o decreto que trata do tema.
Saiba como ficou a nova política de
EaD.
Formatos dos cursos
A partir do novo marco regulatório da educação a distância,
nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a
distância.
Os cursos de
graduação podem ser oferecidos em três formatos:
1.
Cursos presenciais: com a presença física de
estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos Cursos
presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais,;
frequência a estágios presenciais;
2.
Cursos em EaD: oferta majoritária de carga
horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas
digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga
horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades
síncronas mediadas.
3.
Cursos semipresenciais: criado pelo novo
decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades
presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
·
atividades presenciais físicas (estágio,
extensão, práticas laboratoriais);
·
atividades síncronas mediadas: devem ser
realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e
controle de frequência dos estudantes;
Tipos de atividades
A nova política uniformiza as seguintes definições:
Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante
e do docente em lugares tempo coincidentes;
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e
o docente estejam em lugares e tempos diversos;
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o
docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com
grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste
tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo
coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de
ensino-aprendizagem.
Proibições em EaD
De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina,
direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados no
formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de
atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação
nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.
Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser
integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer
carga horária a distância.
O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de
graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no
máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.
Cursos
semipresenciais
Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC
estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores,
e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100%
no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou
semipresencial.
Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta
o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e
estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e
agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia,
farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e
nutrição.
Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de
cursos vedados para EaD.
Infraestrutura física
Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de
ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser
ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede
e de seus polos EaD).
O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o
efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e
tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.
Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de
coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à
internet.
Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos
EaD entre instituições de ensino superior diferentes.
Prazo de adaptação
As instituições de educação superior terão prazo de até dois
anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.
Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos
estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a
continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em
andamento.
Estudantes do EaD
A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em
cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu
direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato
escolhido no ato de matrícula.
Provas presenciais
Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá
ter, pelo menos, uma avaliação presencial.
No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a
identidade dos estudantes para evitar fraudes.
Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da
nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela
disciplina.
Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o
desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam
natureza de atividade prática.
Mediador pedagógico
A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico
nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico
não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não
pode exercer funções pedagógicas.
Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica
compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a
esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de
formação deles.
A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível
com o número de estudantes sob mediação deste profissional.
Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à
instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
por meio do Censo da Educação Superior.