Por: Diego Foppa
Um passo a passo para votar tranquilo
Na véspera da eleição, é comum surgirem duvidas sobre o processo eleitoral e os detalhes que cercam a votação. Muitos eleitores se perguntam sobre como verificar seu local de votação, quais documentos são necessários e se há mudanças nas regras em relação a anos anteriores. Para ajudar, disponibilizamos este guia de pergunta-resposta com todas as informações essenciais.
Quando ocorre a eleição?
O primeiro turno das eleições está marcado para este domingo, 6, das 8h às 17h. No Rio Grande do Sul, só poderá ter segundo turno em Canoas, Pelotas, Caxias do Sul, Porto Alegre e Santa Maria (municípios com mais de 200 mil eleitores registrados), em que nenhum dos candidatos consiga obter mais de 50% dos votos válidos.
Quais documentos levar?
Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Como usar o e-Título
Também é possível votar usando o aplicativo e-Título. Contudo, os eleitores não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação. Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
Consultar seção e zona eleitoral
Para consultar sua seção e zona eleitoral, você pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilizar o aplicativo e-Título. No site, basta inserir seu número de título de eleitor ou CPF, e o sistema fornecerá as informações sobre onde você deve votar nas eleições de 2024.
Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
Qual a ordem da votação?
A ordem é: primeiro, o voto para vereador (são cinco dígitos); depois, para prefeito (dois dígitos).
Como se usa a urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato, observando o cargo indicado na tela. Quando a foto do candidato aparecer, basta pressionar a tecla verde (“confirma”). Caso tenha digitado errado, pressione a tecla vermelha (“corrige”) e comece de novo. Para votar em branco, tecle em “branco” e depois “confirma”. O voto será anulado se você digitar um número que não corresponde a nenhum candidato.
Como descubro o número do meu candidato?
A relação com os números de todos os candidatos a prefeito e vereador está nesta edição da Folha. Também haverá uma lista com os números fixada em cada seção.
Não votei em 2022, posso votar agora?
Só fica com o título suspenso quem não votou nem justificou a ausência na votação dos últimos três turnos eleitorais. Portanto, quem perdeu apenas a votação de 2022 ainda está apto para participar da votação deste ano.
Justificar o voto
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
Quem não justificou o voto, é penalizado?
Quem deixou de justificar o voto nas eleições de 2022 precisa pagar multa à justiça eleitoral, apesar de poder votar nas eleições deste ano. Atualmente, o valor da multa é de R$ 3,51 e pode ser paga por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito. Para quitar a pendência, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral.
Posso levar meu celular?
Sim, mas será preciso deixar o celular em local indicado pelo mesário antes de se dirigir à cabine de votação. Na cabine, é permitido apenas levar a colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas.
Posso entrar com outra pessoa na cabine de votação?
Em alguns casos, a Justiça Eleitoral permite que mais de uma pessoa entre na cabine de votação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas na cabine de votação. O auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. A entrada de crianças também não é proibida. Mas, para garantir o sigilo do voto, o presidente da seção também pode limitar o acesso.
Sou obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos e que estejam com o título de eleitor devidamente regularizado. O voto é facultativo para adolescentes de 16 a 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos.