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Região 12/09/2017 12:03
Por: Tiago Mairo Garcia

Prefeito de Cerro Branco é denunciado por crime ambiental

Desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS aceitaram denúncia contra Jorge Luiz Hoffmann. Com a decisão, ele passa a ser réu em processo criminal

O atual prefeito de Cerro Branco, Jorge Luis Hoffmann, foi denunciado por crime ambiental pelos desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A denuncia aponta de que seria do prefeito a Serraria Hoffmann, onde haveria corte e desdobramento sem tratamento de madeira sem licenciamento. Os policiais da Patrulha Ambiental (Patram) receberam denúncia anônima e constataram que a atividade não tinha licença.

Na vistoria, foram encontradas toras descascadas e madeira depositada no local. A licença de operação só foi apresentada mais de 20 dias depois da fiscalização. De acordo com a denúncia, no depósito havia madeira sem licença válida para o tempo do armazenamento.Os policiais encontraram oito toras de araucária angustifólia, caracterizada como madeira de lei, ameaçada de extinção.

O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo por dois anos, mediante algumas condições, como não se ausentar da Comarca onde mora por período superior a 30 dias sem autorização do juízo; comparecer pessoalmente no juízo, mensalmente, para informar as suas atividades e doar R$ 5 mil em favor de um fundo destinado ao meio ambiente ou prestação de serviços comunitários durante 8 horas semanais por quatro meses.

O desembargador Julio Cesar Finger relatou que nos autos há indícios probatórios que dão suporte para o início da ação penal. E que, em tese, a materialidade dos delitos imputados está demonstrada pelo boletim de ocorrência policial, pela notificação ambiental, cópia da licença de operação, por levantamento fotográfico e pelo termo de apreensão. Sobre os indícios de autoria, o relator afirmou que a cópia da licença de operação indica ser Jorge Luiz Hoffmann o dono do estabelecimento. O desembargador delegou ao juiz de Direito convocado, Mauro Borba, a realização de audiência para o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Acompanharam o voto, os desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal. Com a decisão, o prefeito cerro-branquense passa a ser réu em processo criminal.

DEFESA - Através de defesa escrita, Jorge Luis Hoffmann se defendeu da acusação, alegando que não é o dono de fato da serraria. Ele também afirmou que não há provas e pediu a absolvição sumária. Ainda na defesa escrita, Hoffmann pediu que se não fosse absolvido, pudesse parcelar em cinco vezes o valor que constava na proposta de suspensão condicional do processo. (Com informações do site do Jornal O Correio - Cachoeira do Sul)

Mais informações na versão impressa da Folha na próxima sexta, 15 de setembro.