Logo Folha de Candelária
Geral 01/04/2020 09:33
Por: Redação

Governador anuncia fechamento do comércio até 15 de abril

Decreto neste sentido deve ser publicado nesta quarta e irá impedir o funcionamento da atividade comercial em Candelária

Em uma transmissão ao vivo publicada no Facebook, na noite de terça, 31, o governador Eduardo Leite anunciou que um novo decreto a ser publicado no dia seguinte irá determinar . que o comércio em todo o território estadual deverá permanecer fechado até, pelo menos, 15 de abril. Leite também confirmou a suspensão de aulas na rede do Estado até o dia 30 de abril. O comunicado do governador repercutiu diretamente em Candelária, já que o comércio, por força de um decreto municipal, estava autorizado a reabrir suas portas, mesmo que com restrições, a partir do dia 1º de abril.

O governador também declarou que a indústria e a construção civil deverão seguir. Leite acredita que com a suspensão de aulas e do comércio, a circulação de pessoas já ficará menor. Os serviços considerados essenciais também seguem em funcionamento. Ouvido a respeito do assunto, o presidente da Associação do Comércio e Indústria de Candelária (Acic), Flávio Karnopp, disse na manhã de quarta, 1º, que a nova posição do governo estadual surpreendeu a todos. Esclareceu que a partir da oficialização do decreto, o estabelecimentos comerciais terão que se submeter a ele. Já o prefeito Paulo Butzge observou que a orientação do Estado até aqui era mais flexível, aceitando que os municípios deliberassem a respeito do funcionamento da atividade comercial. Por conta disso, o município buscou adotar um posicionamento equilibrado, conciliando a preocupação com a saúde com um olhar na economia. A partir dessa nova determinação do governo estadual, o município terá que, conforme Paulo Butzge, publicar um novo decreto, adequando a realidade local às regras estaduais. Isso significa que os comerciantes locais terão que fechar suas portas assim que o decreto estadual for publicado, algo que deverá acontecer até o meio-dia de quarta, 1º.