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Geral 28/04/2020 19:45
Por: Redação

Novo decreto proíbe atendimento de clientes sem máscara a partir de quarta, 29

Retorno das aulas ainda não tem data e deve ficar para mais adiante, a partir de orientação do governo estadual

O Gabinete de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Candelária se reuniu na segunda, 27, para fazer um balanço das ações até qui adotadas, os seus impactos, além de estudar medidas futuras. O debate resultou em um novo decreto executivo (nº 1.439/2020), divulgado em nova transmissão ao vivo pela página no Facebook da imprensa da Prefeitura no início da noite de terça, 28. Inicialmente, a coordenadora de vigilância epidemiológica do município, Melissa Rathke, atualizou os dados de acompanhamento da Covid-19 em Candelária. Registrou que durante o dia, surgiram três novos suspeitos da doença no município, que cederam amostras para testes de contaminação. Um homem de 58 anos e uma mulher de 35 anos estão internados no Hospital Candelária. A relação é completada por uma profissional de saúde de 30 anos que está em tratamento domiciliar.

Melissa ainda explicou que a mulher diagnosticada com coronavírus que teve alta hospitalar não é considerada curada. Seu quadro evoluiu positivamente, permitindo que seu tratamento tivesse sequência na sua casa. Melissa salientou, no entanto, que a paciente segue sendo monitorada e orientada para que fique em isolamento, considerando que ainda pode transmitir a doença. Na sequência, o coordenador do gabinete de prevenção, Dionatan Tavares, detalhou as novas medidas, salientando que elas foram adotadas a partir da observação de dados locais, do país e do estado. Reforçou a necessidade de manter as regras de distanciamento social, salientando que os dois casos confirmados no município aconteceram pelo não cumprimento da orientação de evitar deslocamentos. O decreto autoriza o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em todo o território de Candelária, observadas as medidas de cumprimento obrigatório já divulgadas anteriormente.

Tavares informou que as medidas do novo decreto entram em vigor a partir da quarta, 29. Uma delas diz respeito à proibição de atendimento, em todos os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, aos clientes que não estejam usando máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão. Outra regra incluída no novo decreto exige por parte dos serviços funerários do inteiro teor da nota técnica da Anvisa nº 04/2020. O decreto ainda estabelece a suspensão por 60 dias dos prazos alusivos aos vencimentos de dívidas tributárias, não tributárias e de preços públicos, cujos vencimentos ocorrerem a partir de 1º de abril de 2020. Por fim, o art. 12º do decreto ainda recomenda que a partir de quarta, 29, todas as pessoas utilizem máscaras de TNT ou tecido de algodão ao sair de casa. Por fim, Dionatan Tavares comentou que o governador Eduardo Leite anunciou nessa semana que as aulas ainda não serão retomadas na próxima semana. A definição de uma data para a retomada das aulas, segundo Tavares, deverá ocorrer até o final da próxima semana.

Confira, abaixo, a íntegra do novo decreto.

Decreto Executivo nº 1.439/2020, de 28 de abril de 2020.

ESTABELECE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O Prefeito do Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Paulo Roberto Butzge, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecimento de medidas complementares de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Candelária/RS, em complementação do disposto no Decreto Executivo nº 1.416/20, de 17 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.417/20 de 18 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.418/20, de 19 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.419/20, de 20 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.421/20, de 21 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.422/20, de 23 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.424/20, de 26 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.425/20, de 28 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.427/20, de 31 de março de 2020, no Decreto Executivo nº 1.428/20, de 1º de abril de 2020; e, no Decreto Executivo nº 1.433/20, de 17 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1ºAcrescenta o inciso XXX ao §1º e o §3º, ambos ao art. 1ºdo Decreto Executivo nº 1.433/20, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em todo o território do Município de Candelária/RS, observadas as medidas de cumprimento obrigatório de que trata o art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, a contar da publicação deste Decreto.

§1º Além das medidas de cumprimento obrigatório do art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154/2020, são de adoção compulsória, por todos os estabelecimentos privados situados no Município:

(...)

XXX – proibir a entrada e o atendimento de quaisquer clientes que não estejam utilizando máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão;

(...)

§3º Fica determinada a observância, por parte dos serviços funerários, do inteiro teor da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, notadamente das orientações específicas relativas ao transporte do corpo para funerária/crematório/local do funeral, às orientações para assistência funerária, às recomendações gerais relacionadas ao Funeral, com suas posteriores alterações ou complementações.

Art. 2º A alínea ‘f’ do inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto Executivo nº 1.416/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública serão adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete de Prevenção, as seguintes medidas:

VIII – a suspensão:

(...)

f) pelo período de 60 (sessenta) dias, dos prazos alusivos aos vencimentos de dívidas tributárias, não tributárias e de preços públicos (serviços de máquinas, ginásios, gavetas mortuárias e outros), cujos vencimentos ocorrerem a partir de 01 de abril de 2020.

Art. 3º O inciso III do caput do art. 12 do Decreto Executivo nº 1.416/20passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12º Recomenda-se, ainda, que:

(...)

III – máscaras cirúrgicas devem ser utilizadas pelos profissionais da saúde e, quando necessário, pelos pacientes e usuários do SUS, durante o atendimento;

Art. 4º Acrescenta o inciso IV ao caput do art. 12 do Decreto Executivo nº 1.416/20, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 12º Recomenda-se, ainda, que:

(...)

IV – a partir de 29 de abril de 2020, todas as pessoas utilizem máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão ao sair de casa;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Candelária,

28 de abril de 2020.

PAULO ROBERTO BUTZGE

Prefeito Municipal