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Geral 11/10/2018 18:25
Por: Redação

Região dos Vales mobilizada para notificar acidentes e doenças do trabalho

Audiência coletiva reuniu, na tarde desta quarta-feira (10/10), em Santa Cruz do Sul, 150 representantes de 50 dos 64 municípios convocados. Ação integra Projeto "Verdade na Saúde" e está acontecendo em todo Estado

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, na tarde da última quarta, 10, em Santa Cruz do Sul, audiência coletiva com 150 representantes de 50 dos 64 municípios convocados da região dos Vales do Rio Grande do Sul (RS). O público foi formado por secretários municipais de saúde, conselhos municipais de saúde, responsáveis pela vigilância em saúde do trabalhador nos municípios, das unidades de saúde públicas e privadas, além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das maiores empresas. O objetivo foi o de incrementar e aprimorar as notificações relativas a acidentes e adoecimentos no trabalho, no âmbito do Projeto "Verdade na Saúde", conduzido pelo MPT, considerando a persistência de índices preocupantes de subnotificação.

A vice-coordenadora da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT-RS, procuradora Priscila Dibi Schvarcz (lotada em Passo Fundo), explicou que o acesso à informação é um componente essencial no processo de trabalho em vigilância epidemiológica e controle de doenças. “É a base para a gestão de serviços, pois orienta a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos modelos em atenção à saúde e das ações de prevenção e de controle de doenças”. Segundo dados do Observatório Digital em Saúde e Segurança do Trabalho do MPT, o Brasil, no período de 2012 a 2018, gastou mais de R$ 75 bilhões em benefícios previdenciários acidentários, sendo mais de 344 milhões de dias de trabalho perdidos. Somente a partir do acesso à informação e da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e do Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST), é possível desenvolver medidas eficazes de prevenção à ocorrência de acidentes típicos e adoecimentos relacionados ao trabalho. A notificação é compulsória, estando a obrigatoriedade prevista nos arts. 169 da CLT e arts. 7º e 8º da Lei 6259/75, sendo que a omissão caracteriza crime, conforme previsto no art. 269 do CP".

Durante a audiência coletiva foi detalhada a Notificação Recomendatória, encaminhada pelo MPT, em agosto, às unidades de saúde da região, atinente à proteção à Saúde do Trabalhador, ao Sinan e ao SIST. Foi requisitado que as unidades alimentem de forma regular os sistemas, por meio de notificação e investigação de casos de doenças e agravos de notificação compulsória, observando-se, de forma prioritária, os agravos à saúde do trabalhador. Aos municípios, por sua vez, foi expedida recomendação no sentido de cumprirem a obrigação de implementar, na rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada a notificação compulsória, o registro e a análise dos dados atinentes à saúde do trabalhador, bem como estabelecer rotinas de sistematização, processamento e análise dos dados gerados no Município. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT)