Por: Redação
Vereador propõe elaboração de plano municipal de arborização urbana
Indicação está pautada em lei estadual que obriga a criação de um plano em municípios com população superior a 20 mil pessoas
A arborização de Candelária foi tema da Sessão Ordinária da segunda, 7, por meio de uma indicação apresentada pelo vereador Marlon Wohlenberg (PSB), encaminhada para apreciação do prefeito Nestor Ellwanger, o Rim. Segundo o vereador, a proposta visa atender às demandas da população, tratando a arborização urbana como uma ferramenta estratégica de planejamento. O objetivo é fomentar políticas públicas voltadas ao plantio, preservação, manejo e expansão das áreas verdes do município.
Wohlenberg destacou a importância da arborização como elemento essencial para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. “Além de garantir um ambiente ecologicamente equilibrado, a presença de áreas verdes contribui para a regulação térmica, melhora a qualidade do ar e torna os espaços urbanos mais saudáveis e agradáveis”, ressaltou.
Para o vereador, a participação ativa da sociedade e o comprometimento das autoridades são fundamentais para garantir um futuro mais equilibrado, no qual o desenvolvimento econômico caminhe lado a lado com a preservação dos recursos naturais. “Os efeitos das mudanças climáticas têm se intensificado nos últimos anos, e é preciso agir com urgência”, alertou.
Wohlenberg reforçou ainda que o objetivo do Plano de Arborização Urbana é envolver a comunidade, sensibilizando e informando sobre a importância de uma cidade mais arborizada. “O plano estabelecerá diretrizes para o planejamento, implantação e manejo da arborização, prevendo políticas e programas de longo prazo capazes de mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas”.
Por fim, o vereador destacou que o prazo para elaboração dos planos é de cinco anos a partir da publicação da referida lei. “Estamos diante de uma preocupação global que exige ações imediatas e coordenadas. Mesmo com um prazo estipulado, é fundamental que os municípios reconheçam a urgência da questão e acelerem a implementação desses planos”, concluiu.
A legislação
A proposta do vereador está em conformidade com a Lei Estadual nº 16.201/2024, que trata dos Planos Municipais de Arborização Urbana. A legislação define diretrizes e critérios para o manejo da vegetação — nativa e exótica — sob redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica, tanto em áreas urbanas quanto rurais do Rio Grande do Sul. Ela obriga os municípios com população superior a 20 mil habitantes a elaborarem seus próprios Planos Municipais de Arborização Urbana.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara)