Por: Redação
Regras emergenciais que aumentam restrições já estão em vigor no estado
Governo estadual publicou decreto para tentar frear contágio pelo coronavírus. Medidas muito contestadas por parte da população são justificadas pelo receio de um colapso na rede de saúde
A piora dos indicadores no estado, que colocou 19 das 21 regiões em bandeira vermelha, fez o governo gaúcho agir. Uma edição extra do Diário Oficial permitiu a publicação do decreto 55.610/2020, regulando as mudanças de protocolos para áreas púbicas e privadas. De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos. Uma das mudanças importantes anunciadas pelo governo é justamente a que permitia aos municípios manter as regras da bandeira laranja, mesmo na bandeira vermelha. A chamada cogestão foi temporariamente suspensa, com a adoção de fato da banderia vermelha. Isso significa que a região do Vale do Rio Pardo, que inclui Candelária, está oficialmente nas regras da bandeira vermelha. Apenas as regiões de Cachoeira do Sul e de Guaíba estão na bandeira laranja. As demais precisam cumprir as determinações da bandeira vermelha.
As novas restrições determinadas pelo governo estadual para tentar frear o avanço do coronavírus já estão em vigor nesta terça, 1º, e devem ser automaticamente seguidas pelos municípios. As regras valem para as regiões de bandeira vermelha e limitam, até o dia 14 de dezembro, o uso de espaços públicos (como praias e praças), o horário de funcionamento do comércio e de restaurantes, além da realização de eventos sociais e culturais. As novas limitações têm provocado uma grande onda de críticas da população, manifestadas especialmente através das redes sociais. Muitos responsabilizam a classe política, de uma forma geral, pela realidade, especialmente pela realidade vivida antes das eleições e as aglomerações observadas em quase todas as cidades nas comemorações dos resultados. Percebe-se claramente que a população está cansada das regras de distanciamento e, por isso, ocorreu um relaxamento das medidas de prevenção. Também não é difícil verificar que as pessoas perderam o medo em relação à gravidade dos efeitos da covid-19, considerando que a grande maioria da população se recupera sem maiores problemas. No entanto, as administrações públicas, especialmente a estadual, teme um colapso da rede de saúde, especialmente uma eventual falta de leitos para atender os doentes mais graves. E esse medo está justificando essas medidas, aplicadas de cima para baixo, obrigando os municípios a cumpri-las, sem nenhum poder de negociação.
No anexo do novo decreto, são alterados dezenas de trechos dos protocolos, impactando as regiões sob bandeira vermelha. Segundo o governo do Estado, não há mudanças nas regiões de bandeira laranja. Se algum município não cumprir as regras, será alvo de ação judicial por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e também pode entrar na mira do Ministério Público (MP). A informação foi confirmada, na manhã desta terça, 1º, pelo chefe da PGE, Eduardo Cunha da Costa.
Veja abaixo o resumo das novas regras para regiões de bandeira vermelha
- Comércio não essencial: alteração para 50% dos trabalhadores, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 20h
- Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 50% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado à 22h. Funcionamento de delivery, drive-thru, pegue e leve (takeaway) permitido somente até 23h. Limitação de seis pessoas por mesa e vedação de música ao vivo
- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): proibida permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
- Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante
- Parques temáticos, de diversão, de aventura, aquáticos, atrativos turísticos e similares: permitida a operação em locais com controle de acesso e de ambientes abertos
- Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento presencial em bandeira vermelha, com 25% de lotação
- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso e 25% de lotação
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares, espetáculos tipo drive-in (cinema, shows): não permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada e sem consumo de alimentos/bebidas
- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer
- Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
- Competições esportivas: destaque para a vedação de competição de atletas amadores.