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Geral 09/12/2020 16:14
Por: Redação

Governador sanciona lei de indenização pelo parcelamento do 13°

A medida excepcional tem como objetivo evitar prejuízos ao funcionalismo e, consequentemente, ao próprio Estado, ajudando a adequar o fluxo de caixa. A publicação no Diário Oficial do Estado deve ser feita ainda nesta quarta,9.

Após a aprovação por unanimidade da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 280/2020, que trata da indenização do parcelamento do 13° salário de 2020 dos servidores do Poder Executivo, foi sancionada nesta quarta-feira (9/12) pelo governador Eduardo Leite.

Leite destacou que a agora lei era necessária para que o Tesouro Estadual possa pagar, nos moldes feitos nos anos anteriores, a chamada gratificação natalina em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2021, com indenização de 1,22% ao mês.

“Avançamos muito nesses últimos dois anos no cumprimento dos compromissos do Estado, inclusive no pagamento do salário dos servidores. É evidente que gostaríamos de ter viabilizado antes o pagamento na data correta, mas ao longo de 2020, mesmo com todas as dificuldades, conseguimos ir encurtando os prazos de pagamento até fazermos em novembro o pagamento integral da folha de pagamento na data correta. Essa é, certamente, uma nova façanha”, destacou o governador.

Com a sanção da lei, a Sefaz já está rodando a folha do 13º salário dos servidores nesta quarta e, até quinta (10/12), os servidores poderão consultar os valores no Portal do Servidor.

A estimativa é de impacto de cerca de R$ 118 milhões adicionais no exercício de 2021, com base na projeção do valor da folha de pagamento, que ainda será gerada pela Fazenda.

Salário mínimo regional

Ainda durante a transmissão, o governador sancionou o PL 35/2020, que trata sobre o salário mínimo regional no Rio Grande do Sul deste ano. Na semana passada, os deputados estaduais decidiram não conceder reajuste aos trabalhadores que recebem o piso.

Originalmente, o projeto enviado em fevereiro pelo Executivo à Assembleia previa 4,5% de reajuste. A proposta foi remetida ao Legislativo. O reajuste deveria valer retroativamente desde 1º de fevereiro, data-base para as correções no piso regional. Durante a votação no Parlamento, o texto recebeu uma emenda, alterando o projeto inicial, anulando o reajuste devido aos impactos, principalmente, da pandemia e da estiagem, na economia.

A proposta original, enviada em fevereiro pelo Executivo, previa correção de 4,5%, que passaria a valer retroativamente a 1º de fevereiro, data-base para as correções no piso regional. Contudo, o texto foi aprovado com uma emenda que prevê que, excepcionalmente, sejam mantidos os valores do piso regional de 2019.

De acordo com a justificativa, o congelamento se dá por conta dos efeitos provocados pela pandemia de Covid-19, principalmente na área econômica.

“Decidimos sancionar o projeto com a alteração, porque entendemos que o momento é de manter empregos e a atividade econômica. Dentro desse quadro de adversidade, um reajuste, especialmente de forma retroativa como é o do piso regional, iria impor um esforço que não é possível de ser demandado agora de grande parte das empresas e que prejudicaria grande parte dos trabalhadores gaúchos também”, esclareceu o governador.

Fonte: Governo RS