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Meio Ambiente 18/08/2022 16:37
Por: Redação

Novo Código de Limpeza Urbana aumenta a responsabilidade da população pelos resíduos produzidos

A partir de novembro de 2022, entrará em vigor em Candelária o novo Código de Limpeza Urbana.  Instituído através da Lei Municipal Nº 2.027 de 4 de agosto de 2022, o novo código apresentou muitas alterações. As principais mudanças, entretanto, se referem ao nível de responsabilidade que o cidadão passa a ter sobre os resíduos que produz. Ficando passível, em caso de descumprimento, a notificações e/ou multas.

Segundo o engenheiro ambiental que atua no departamento de Meio Ambiente da Prefeitura, Roberto Pilz, as novas regras foram estabelecidas para que o município se enquadrasse à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que atribui à população responsabilidade por seus resíduos. Outro fator chave para as mudanças é a impossibilidade de a prefeitura seguir arcando com as despesas do recolhimento gratuito, que não está previsto no orçamento municipal.

RESÍDUOS SÓLIDOS – O descarte deverá ser realizado em lixeiras, de propriedade do imóvel gerador, ficando expressamente proibido dispor qualquer tipo de resíduo junto aos canteiros centrais das vias, como ocorre com frequência no Centro e outros bairros. A nova lei aponta que em caso de violação da embalagem, resultando em vazamentos ou despejo dos resíduos para fora da lixeira, a responsabilidade é do gerador. De acordo com engenheiro, “é preciso que a população entenda que os resíduos sólidos passam a ser de responsabilidade da empresa coletora somente quando forem manejados pelo gari coletor. Se o lixo não for descartado corretamente e for espalhado por cães ou catador informal, é o munícipe que deverá recolhê-lo, evitando as possíveis punições previstas no código”.

RESÍDUOS VERDES - Resíduos de arborização gerados através de limpeza de jardins e podas em áreas particulares, passam a ser de inteira responsabilidade do gerador e não serão mais coletados gratuitamente pelo município. A coleta só poderá ser solicitada à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, nos meses de maio a agosto, através de um roteiro pré-estabelecido e mediante pagamento de uma taxa, na importância correspondente a 25% do VRM (Valor de Referência Municipal), que atualmente é de R$143,40. “Caso o munícipe opte por efetuar o descarte de resíduo verde fora do período determinado, deverá efetuar a contratação de serviços de empresas especializadas cadastradas e autorizadas pelo município”, explica o engenheiro.

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – O novo código também institui que cabe ao gerador do resíduo a contratação de empresas especializadas e autorizadas pelo município para a remoção dos entulhos no prazo máximo de cinco dias úteis do seu descarte. “Contudo, se o munícipe se enquadrar como cidadão de baixa renda e tenha gerado quantidade inferior a um metro cúbico, ou o equivalente a 200 kg de resíduo, poderá solicitar ao município o recolhimento gratuito uma vez ao ano”, aponta Pilz.