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25/08/2009 16:56
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Lurdes quer a vaga de Leonir na C?mara

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos já está respingando nos bastidores políticos locais. Amparada nela, a segunda suplente de vereador e presidente do diretório local do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – , Lurdes Ellwanger, já estuda o pedido da vaga à presidência da Câmara e também à Justiça Eleitoral. Em um eventual ganho de causa, ela assumiria no lugar do tucano Leonir Menezes, que logo após eleito trocou o PTB pelo PSDB. O primeiro suplente do PTB, Osvaldo Lopes, já não mais integra as fileiras trabalhistas e estaria fora do páreo.
VOLTA – Na tarde de segunda-feira, o vereador Leonir Menezes, acompanhado do vice-presidente do diretório do PTB, Sílvio Braga, o “Passarinho”, procurou Lurdes para manifestar seu interesse em voltar ao partido. No entanto, o PTB local não o quer de volta. As portas foram fechadas por decisão da própria Lurdes. “Não assinei a ficha e não vamos refiliar quem nos traiu. Eu quero, e muito, assumir a vaga na Câmara para mostrar um trabalho diferenciado”, ponderou. “Estou aguardando a orientação do advogado e vamos reivindicar o que é do partido”, garantiu Lurdes.

Entenda o caso – A decisão do TSE foi resposta a uma consulta apresentada à corte pelo PFL, partido que perdeu sete deputados federais até o momento. A maioria saiu da oposição e virou situação, migrando para o PR – Partido da República –, integrante da base aliada na Câmara, formado a partir da fusão de PL e Prona que faz parte da base aliada ao governo Lula. No total, a base governista atraiu 41 deputados desde outubro de 2006 enquanto que a oposição perdeu 47 deputados. Entre os 36 deputados ameaçados de perda do mandato por terem trocado de partido, o grupo mais numeroso é o de parlamentares que migraram para o PR, com 16. Durante a última legislatura, nenhum dos deputados gaúchos trocou de sigla.

 

Juiz: "é passível de discussão"

Enquanto dirigentes de partidos pleiteiam as vaga perdidas após o pleito de 2004, o juiz da comarca de Candelária, Gérson Martins da Silva fala sobre o assunto com cautela. Segundo ele, nem o TSE tem posição segura e consolidada quanto à decisão, uma vez que o Tribunal somente respondeu a uma consulta que é passível de discussão. “Não há nenhuma orientação neste sentido e até agora nenhum parlamentar perdeu o cargo por força da decisão”, ressaltou o juiz. A Lei nº 9.784, de 1999, dispõe que nos processos administrativos – e a consulta é uma espécie do gênero processos administrativos – é incabível efeito retroativo à nova interpretação conferida à legislação. “Na prática, a decisão não tem aplicação imediata, mas deverá servir como base para futuras ações na Justiça; pode ter sido o primeiro passo para a fidelidade partidária”, avaliou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Como são muitas as questões incompatíveis com o processo decisório no Judiciário, o fato ora gerado pode impelir o processo de reforma política, fixando regras, como por exemplo, a quem compete a tomada das decisões neste sentido.