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25/08/2009 16:56
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Definidas as regras para a propaganda eleitoral

O juiz eleitoral de Candelária, Gérson Martins da Silva, reuniu na quinta-feira, 3, os representantes das emissoras de rádio do município para definir os critérios da propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2008. Também participaram do encontro realizado no Fórum de Candelária representantes de 12 partidos políticos. Primeiramente foi tratado sobre a rede de transmissão do horário eleitoral, ficando acertado que a Rádio Princesa irá gerar os programas, que serão retransmitidos pelas rádio Triângulo FM e pela rádio comunitária Vida Nova FM. A justiça eleitoral têm prazo até o dia 12 de agosto para a realização do sorteio que irá apontar a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia de transmissão, que acontece dia 19 de agosto, uma terça-feira. A partir de então, a propaganda que será veiculada por último será a primeira no dia seguinte, seguindo-se as demais na ordem do sorteio. No encontro foram definidas as regras de propaganda na internet e lembrado que estão proibidas mensagens enviadas por telefonia fixa ou móvel, como torpedos, telemarketing ou correio de voz.
TEMPO – O juiz Gérson Martins da Silva explicou ontem à tarde à reportagem da Folha que as candidaturas deverão ser deferidas até o próximo dia 15 de julho. Somente a partir daí é que será feita a distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidatos. Um terço da propaganda (10 minutos) será distribuído igualitariamente e o restante (20 minutos), proporcionalmente ao número de representantes dos partidos coligados na Câmara dos Deputados. A propaganda dos candidatos a prefeito vai ao ar nas rádios às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 e a propaganda dos candidatos a vereador será veiculada nos mesmos horários às terças, quintas e sábados.
POSTES E CARROS DE SOM – A poluição visual, marca registrada de outras campanhas, ficará minimizada com a nova legislação. Postes de energia elétrica ou mesmo de telefonia não poderão ser utilizados para a fixação de cartazes. Quanto à utilização de placas móveis, ficou combinado que somente serão utilizadas para propaganda de candidatos à eleição para a majoritária, salvo na calçada em frente aos comitês. Estas serão limitadas a duas por seção de quadra por candidato e não serão utilizadas placas nos canteiros centrais da ruas.
Outra poluição, a sonora, que se acentua em época de eleição, também ganhou regra. Foi convencionado que os equipamentos de som poderão funcionar das 10 às 12h e das 14 às 19h no centro da cidade, valendo o horário legal para o interior. Com relação às representações à justiça eleitoral em matéria de propaganda, o juiz salientou que estas devem ser enaminhadas por escrito e com provas materiais. Por fim, Dr. Gérson comunicou aos representantes dos partidos que o material de propaganda eleitoral deve ser retirado impreterivelmente até o dia 15 de outubro.

Importante
Inserções

• Além do horário eleitoral gratuito, as emissoras devem ainda reservar 30 minutos diários de sua programação, inclusive nos domingos, para veiculação de propaganda eleitoral em inserções de até 60 segundos, a critério do partido político ou coligação.
Internet
• Os candidatos poderão manter apenas um endereço na web (seja em terminação can.br ou outras terminações, seja blog, seja página de relacionamentos (Orkut)).
Pesquisas
• Não é permitida divulgação de resultado de pesquisas que não tenham sido registradas e que não atendam os quesitos estabelecidos na legislação eleitoral (divulgação em comunidades do Orkut, por exemplo).

A propaganda na rádio
Início: 19 de agosto
Candidatos a prefeito: segundas, quartas e sextas-feiras
Candidatos a vereador: terças, quintas e sábados
Horário: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30