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Juiz indefere pedido de coligao do PT com o PTB
Depois de ser excluído por decisão judicial da coligação “Compromisso com o Trabalho”, o Partido dos Trabalhadores agora também não pode se coligar com nenhum outro partido remanescente na chapa majoritária. A decisão do juiz Gérson Martins da Silva em indeferir o pedido de registro da coligação “ Compromisso com o Povo”, em que o PT se coligava com o PTB na busca de vagas à Câmara de Vereadores, foi tomada com base na resolução 22.717 do Tribunal Superior Eleitoral. O artigo terceiro diz que é facultado aos partidos políticos, dentro do mesmo município, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos políticos que integram a coligação para o pleito majoritário.”Por coerência, excluído o PT da coligação para a chapa majoritária, não pode coligar com nenhum outro partido que nela tenha permanecido, como é o caso do PTB”, proferiu o juiz em decisão no dia 31 de julho.
TEMPO NO RÁDIO – O diretório do PT local recorreu da decisão do juiz no Tribunal Regional Eleitoral e o diretório estadual tem até sábado, 9, para explicar suas contra-razões, já que partiu do comando superior da sigla a decisão de impugnar a candidatura na majoritária, o que gerou o indeferimento do registro de coligação na proporcional com o PTB. Porém, enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, até que não caiba mais recurso, o PT permanece coligado. Assim, a divisão do tempo entre os partidos para propaganda eleitoral do rádio foi realizada ontem, 7, com a presença do PT nas duas chapas. Porém, se for mantida em instâncias superiores a decisão em primeiro grau, todo o horário eleitoral gratuito no rádio será alterado.
Importante
O Tribunal Regional Eleitoral tem prazo até o dia 6 de setembro para julgar e publicar as decisões sobre todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos. Porém, o prazo fica ainda mais alongado se algum partido recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que deve julgar e publicar todas as decisões até o dia 25 de setembro. Mas isso não significa que os julgamentos não possam ser antecipados, uma vez que tratam-se de datas limites.