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Plano safra 2008/2009: produtores tm novas regras
Lançado em junho deste ano, o Plano Safra 2008/2009 traz algumas alterações bastante significativas nas áreas de custeio e seguro agrícola. São mudanças que merecem destaque para que o produtor fique por dentro de todos os detalhes do Pronaf e também do Proagro. A reportagem da Folha conversou com Evandro Kappke, técnico agrícola do Sicredi, que esclareceu alguns pontos fundamentais.
Em relação ao custeio, uma das principais mudanças é a extinção dos grupos “C”, “D” e “E” do Pronaf e criação do Pronaf Agricultura Familiar. Importante destacar também que os agricultores que tem DAPs válidas e que integravam estes grupos, em caso de novos financiamentos, serão enquadrados como agricultores familiares. Veja condições para enquadramento do agricultor familiar no quadro.
As taxas de juros no Pronaf custeio também mudaram, estão mais baixas e proporcionarão o aumento do percentual de recursos acessados. Na faixa I, referente à financiamento até R$ 5 mil, a taxa é de 1,5% ao ano. Na faixa II, de R$ 5 mil a R$ 10 mil, este percentual sobre para 3% a.a. Em financiamentos de R$ 10 mil até R$ 20 mil os produtores desembolsam 4.5% de juros anuais. Já na faixa IV, de R$ 20 mil à R$ 30 mil, a taxa por ano é de 5,5%. Conforme Kappke, o produtor pode contratar nova operação de custeio na mesma safra, desde que o novo crédito se destine a atividade agrícola diferente da financiada anteriormente. “A taxa de juros da nova operação será determinada pelo somatório dos valores contratados nas operações de custeio anteriores da mesma safra”, explica. Se um produtor fez financiamento de R$ 6 mil para a lavoura de milho com taxa de 3% a.a. e, posteriormente, de R$ 10 mil para a lavoura de soja, para fins de taxa da segunda operação será considerado o valor final: R$ 16 mil, ou seja, taxa de juros de 4,5 a.a.
Importante destacar também que o beneficiário do Pronaf, ao solicitar financiamento em uma instituição financeira, é responsável por declarar os valores financiados na mesma safra em outros bancos. Outra questão importante é que até a safra 2012/2013 o produtor enquadrado no Pronaf C, com DAP emitida antes de 28/03/2008 e que ainda não tenha contratado as seis operações com direito a bônus, pode optar por contratar operações no âmbito do Pronaf C.
PROAGRO - Em toda a operação da agricultura familiar os produtores devem, obrigatoriamente, fazer o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), que também sofreu alterações na safra 2008/2009. Uma das exigências é a análise química e física do solo para empreendimentos com valores superiores a R$ 12 mil. Além disso, a partir de janeiro do próximo ano a comprovação de perdas somente poderá ser realizada por profissionais aprovados em exame de certificação. Outra mudança significativa é que o valor máximo a ser enquadrado a título de recurso próprio passa de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00, um acréscimo na bonificação de R$ 700,00 por família. Já em relação à comunicação de perdas, passa a ser obrigatória a comprovação da aquisição de insumos com notas fiscais e croqui. Outra alteração importante é que está vedada a adesão do Proagro para empreendimentos com três indenizações deferidas ao amparo do programa, consecutivas ou não, no período de até 60 meses anteriores à solicitação do enquadramento. Por exemplo, uma lavoura de milho que nos últimos cinco anos já teve três coberturas, não será atendida pelo Proagro nesta safra. Confira no quadro os eventos amparados e também os não amparados pelo programa.
Importante
Condições para enquadramento do agricultor familiar:
Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário da PNRA;
Família produtora rural não pode dispor, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais;
No mínimo 70% da renda familiar deve ser oriunda da exploração agropecuária da propriedade rural;
Residam na propriedade ou em local próximo;
Renda familiar de R$ 5 mil a R$ 110 mil durante os 12 meses que antecedem a emissão da DAP incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;
O trabalho familiar deve ser predominante na propriedade, utilizando apenas eventualmente o trabalha assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até dois empregados permanentes;
Rebate da renda bruta: as atividades de pecuária leiteira e suinocultura não integradas passam a rebater 70% da renda bruta para fins de enquadramento.
Atenção aos amparos
• O Proagro ampara estiagem, granizo, chuvas excessivas, vendaval e variação excessiva de temperatura.
• O Proagro não ampara plantio extemporâneo, tecnologia inadequada, deficiências nutricionais, falta de práticas adequadas no controle de pragas e doenças, exploração há mais de três anos na mesma área sem práticas de conservação e fertilização do solo, perdas decorrentes de erosão e incêndio de lavouras.