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25/08/2009 16:56
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Motorista preso por dirigir bbado na Vila Passa Sete

A primeira prisão em flagrante em Candelária depois que foi sancionada a chamada “lei de tolerância zero” para quem dirige alcoolizado foi registrada na última segunda-feira, 11, por volta das 23h, km 10 da RS 400, próximo à igreja Bom Pastor, em Vila Passa Sete. Waldomiro Wolff dirigia embriagado e com o licenciamento vencido o VW/Santana Quantum placas MBQ 1629, de Jaguari, quando foi abordado por patrulheiros rodoviários. Segundo os agentes ele não obedeceu à ordem de parar e foi perseguido. O motorista foi submetido ao exame de alcoolemia através de um bafômetro, que acusou o índice de 0,45 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões. O tolerável é de 0,30 mg/l. No interior do Santana, os policiais encontraram uma garrafa de 355ml e uma lata de 350ml de cerveja vazias e uma lata ainda cheia.
Wolff foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Candelária e autuado por três infrações, conforme o previsto pelo Código Nacional de Trânsito: dirigir veículo com documentação vencida, dirigir sob efeito de álcool e desobedecer à ordem de parar pela autoridade de trânsito. O delegado Eron Marques de Lemos arbitrou em R$ 600,00 a fiança. Como Wolff não tinha o dinheiro para pagar, foi encaminhado ao presídio estadual de Candelária. Remetido o auto de prisão em flagrante à autoridade judiciária, o juiz Gérson Martins da Silva, após homologá-lo, concedeu a liberdade provisória de Wolff, dispensando a fiança. O veículo foi encaminhado ao Centro de Remoção e Depósito do município.
ATENÇÃO - Sancionada em 16 de junho de 2008, a lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e transforma em crime conduzir um veículo com teor acima de dois decigramas de álcool por litro de sangue, pune com mais rigor os motoristas que conduzem os veículos embriagados. Caso sejam flagrados com qualquer nível de álcool no sangue, o motorista é multado em R$ 955,00 e tem a habilitação suspensa por um ano. Já se o motorista dirigir com, pelo menos, seis decigramas de álcool por litro de sangue ou três décimos de miligrama de álcool por litro de ar, cometerá crime e vai preso.