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25/08/2009 16:56
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Promotor diz que propaganda em outdoor feriu a legislao

A outra representação movida pelo PP contra o candidato Lauro e sua coligação é por propaganda irregular, ajuizada no cartório eleitoral dia 15 de agosto. A coligação “Compromisso com o Trabalho” foi acusada de ferir a legislação ao pintar duas pilastras em patrimônio público e utilizar-se de um outdoor para propaganda no quilômetro 146 da RSC 287. As pilastras foram encampadas pelo Banrisul depois da extinção da Caixa Estadual. O outodoor, que mede aproximadamente 10 metros quadrados, foi fracionado e nele pintadas três propagandas que não excedem o tamanho permitido em lei, de 4 metros quadrados.
Sobre o outdoor, o parecer do Ministério Público é pela aplicação da multa mínima de R$ 5.320,00 à coligação “Compromisso com o Trabalho”. O promotor explicou que o artigo 39, parágrafo oitavo de lei 9.504, que regula as eleições, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors e sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa entre 5.000 e 15.000 UFIRs, além da restauração. A propaganda já havia sido retirada pela coligação no último final de semana.
Sobre a pintura das pilastras, o promotor salientou que o caso é diferente. O artigo 37 da mesma lei diz que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos. Porém, a veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput do artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, ao pagamento de multa. Como o patrimônio público foi restaurado o promotor entende que não existe a obrigação de pagamento de multa.