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25/08/2009 16:56
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Propaganda eleitoral deve ser retirada at o dia 4

Nos municípios em que não houve segundo turno, as propagandas eleitorais precisam ser retiradas até o dia 4 de novembro. A medida está de acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE –, que estipula o prazo máximo de 30 dias após o pleito para a remoção das propagandas eleitorais. A regra vale para toda a publicidade distribuída pelos candidatos, entre elas placas, faixas, pintura em muros e panfletos, mais conhecidos como ‘santinhos’. A Justiça Eleitoral informou ainda que no caso de propagandas pregadas em residências, os moradores também podem ser multados. Já a retirada de adesivos colados no vidro traseiro dos carros e as faixas afixadas em residências, não têm prazo para que sejam retirados. Também se encerra no dia 4 de novembro o período para o mesário que faltou à eleição em 5 de outubro último apresentar justificativa ao juiz eleitoral.