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25/08/2009 16:56
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Quem no prestou contas da campanha pode ficar inelegvel

Se esgotou na terça-feira, 4, o prazo para todos os candidatos que concorreram aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de 5 de outubro prestarem suas contas à justiça. O Tribunal Superior Eleitoral já havia determinado que o candidato que não apresentasse as contas de campanha, que as apresentasse fora do prazo ou mesmo que não tivesse as contas não aprovadas, ficaria impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. Ao todo, nove pessoas não prestaram suas contas. Destes, quatro foram candidatos a vereador que não se elegeram e outros cinco que desistiram do pleito, mas nem por isso ficarão dispensados do compromisso com a justiça. Segundo o chefe do cartório eleitoral, Rodrigo Collar, os candidatos que ignoraram a prestação de contas terão problemas futuramente. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral, que é um documento que comprova a inexistência de débitos do eleitor perante a Justiça Eleitoral, exigidos para a realização de vários atos da vida civil, como, se inscrever em concurso público, obter passaporte, porte de arma, CPF, além de ser também um dos documentos exigidos para a instrução do pedido de registro de candidatura. Neste último caso, a falta de prestação de contar pode deixar o candidato inelegível até 2014.
A prestação de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juiz eleitoral até o dia 10 dezembro e o prazo máximo para diplomação é até o dia 18 de dezembro.


Saiba mais
Ao todo, o juiz eleitoral irá julgar até 10 de dezembro 70 prestações de contas. 54 referem-se aos candidatos a vereador, duas dos candidatos a prefeito, cinco de candidatos a vereador que renunciaram da candidatura e nove dos comitês financeiros.