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Polcia Civil captura dois suspeitos do duplo homicdio na Ewaldo Prass
Os irmãos Mariano Leite Severo, o Dê, de 20 anos, e Cristiano Leite Severo, o Guidão, de 21, são os principais acusados do duplo homicídio ocorrido no bar do Jairo, na esquina das ruas Presidente Médici e Tancredo Neves, na Vila Ewaldo Prass, na noite de 15 de junho. Os dois, em companhia de um menor, de 17 anos, utilizando-se de uma pistola calibre 380 e de revólveres calibre 38 teriam executado Paulo André Nunes, o Paulo Gordo, de 27, e acabaram atingindo Jucimara Rudinéia Cândido, 19, na cabeça. Os dois morreram na hora. Jairo Cândido proprietário do bar e pai de Jucimara, foi atingido por dois disparos na perna direita e teve que ser encaminhado a um hospital em Pelotas. Ele e a filha não tinham envolvimento com o caso e foram atingidos por acaso. As afirmações são do delegado de polícia Eron Marques de Lemos. Ele não revelou em detalhes como chegou aos autores dos crimes, mas garante que teve provas suficientes ao solicitar ao juiz a prisão preventiva dos maiores envolvidos e, ao mesmo tempo, representar junto ao Ministério Público pela internação provisória do menor. Mariano Leite Severo, foi preso ainda na manhã de quinta-feira, 25, em sua casa, na Vila Ewaldo Prass, e encaminhado ao presídio de Candelária. O menor foi buscado pelos agentes na tarde do mesmo dia, também em sua casa, e encaminhado à Fundação de Atendimento Socioeducativo – Fase. Nenhum dos dois ofereceu residência à prisão. Cristiano Leite Severo, o Guidão, assim que soube da prisão do irmão e do menor, tratou de desaparecer. Ouvidos na Delegacia de Polícia, os dois detidos negaram a autoria.
Em entrevista à Folha na sexta-feira pela manhã, o delegado foi extremamente cuidadoso ao narrar os fatos e não revelou os pormenores que constam no inquérito enviado à justiça. Na noite do crime, um familiar de uma das vítimas, disse à reportagem da Folha que o crime teria sido “encomendado” por um presidiário. Coincidência ou não, Alexandre Leite Severo, o Chambola, irmão dos dois maiores e também ligado ao tráfico de drogas, cumpre pena no presídio de Candelária. Em relação a isto, o delegado preferiu não se pronunciar.
A investigação, que se seguiu sob estrito sigilo, tem como pivô a disputa por pontos de venda de drogas na Vila Ewaldo Prass, avalia o delegado Lemos. “No tráfico funciona assim. Cedo ou tarde ou se manda matar ou é morto, porque os vendedores de droga são ambiciosos e querem tomar os pontos dos seus desafetos”, comenta.
Um fato lembrado pelo delegado e que sempre atrapalha as investigações policiais diz respeito à chamada “lei do silêncio”. Quem sabe ou fala demais pode estar entrando para a lista da morte e pode ser a próxima vítima. Por isso, quase nunca a polícia consegue encontrar testemunhas dos crimes ou mesmo familiares ou amigos das vítimas, que mesmo sabendo quem mandou, quem executou e os motivos, não quer falar para não se complicar, não apenas com a ameaça de morte, mas com a própria Justiça, que poderá chamar para prestar depoimentos de denunciar acusados dentro do processo. Mesmo diante de poucas, mas consistentes provas, e a lei do silêncio, é digno de reconhecimento o eficaz trabalho da Polícia Civil de Candelária.
DETENÇÃO E JÚRIS – O juiz Celso Fagundes explicou que se o Ministério Público denunciar os dois maiores por homidício à justiça, eles devem ser levados a júri popular por homicídio qualificado. No caso de condenação, a fixação das penas é a critério do juiz. Em relação ao menor, Fagundes disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a internação provisória não pode ser superior a 45 dias. É este o tempo que a justiça tem para concluir o processo. Se condenado por ato infracional, ele pode ficar internado na Fase por no máximo três anos.
Semelhanças
A característica da execução de Paulo Gordo e que acabou vitimando inocentemente a jovem Jucimara, são idênticas a de um caso ocorrido em junho de 2007. Naquela data, Darlan Alves Saraiva, 34 anos, e Marlene Fátima Rodrigues, 33 anos foram alvejados dentro da casa em que moravam, na rua Presidente Médici, bairro Ewaldo Prass. Darlan, foi morto com três tiros porque teria ligações com o tráfico de drogas. Marlene, com um tiro, morreu porque estava junto no local. Tal qual o fato ocorrido neste ano, os homens já chegam armados, se aproximaram e consumaram o homicídio.
Em entrevista à Folha na sexta-feira pela manhã, o delegado foi extremamente cuidadoso ao narrar os fatos e não revelou os pormenores que constam no inquérito enviado à justiça. Na noite do crime, um familiar de uma das vítimas, disse à reportagem da Folha que o crime teria sido “encomendado” por um presidiário. Coincidência ou não, Alexandre Leite Severo, o Chambola, irmão dos dois maiores e também ligado ao tráfico de drogas, cumpre pena no presídio de Candelária. Em relação a isto, o delegado preferiu não se pronunciar.
A investigação, que se seguiu sob estrito sigilo, tem como pivô a disputa por pontos de venda de drogas na Vila Ewaldo Prass, avalia o delegado Lemos. “No tráfico funciona assim. Cedo ou tarde ou se manda matar ou é morto, porque os vendedores de droga são ambiciosos e querem tomar os pontos dos seus desafetos”, comenta.
Um fato lembrado pelo delegado e que sempre atrapalha as investigações policiais diz respeito à chamada “lei do silêncio”. Quem sabe ou fala demais pode estar entrando para a lista da morte e pode ser a próxima vítima. Por isso, quase nunca a polícia consegue encontrar testemunhas dos crimes ou mesmo familiares ou amigos das vítimas, que mesmo sabendo quem mandou, quem executou e os motivos, não quer falar para não se complicar, não apenas com a ameaça de morte, mas com a própria Justiça, que poderá chamar para prestar depoimentos de denunciar acusados dentro do processo. Mesmo diante de poucas, mas consistentes provas, e a lei do silêncio, é digno de reconhecimento o eficaz trabalho da Polícia Civil de Candelária.
DETENÇÃO E JÚRIS – O juiz Celso Fagundes explicou que se o Ministério Público denunciar os dois maiores por homidício à justiça, eles devem ser levados a júri popular por homicídio qualificado. No caso de condenação, a fixação das penas é a critério do juiz. Em relação ao menor, Fagundes disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a internação provisória não pode ser superior a 45 dias. É este o tempo que a justiça tem para concluir o processo. Se condenado por ato infracional, ele pode ficar internado na Fase por no máximo três anos.
Semelhanças
A característica da execução de Paulo Gordo e que acabou vitimando inocentemente a jovem Jucimara, são idênticas a de um caso ocorrido em junho de 2007. Naquela data, Darlan Alves Saraiva, 34 anos, e Marlene Fátima Rodrigues, 33 anos foram alvejados dentro da casa em que moravam, na rua Presidente Médici, bairro Ewaldo Prass. Darlan, foi morto com três tiros porque teria ligações com o tráfico de drogas. Marlene, com um tiro, morreu porque estava junto no local. Tal qual o fato ocorrido neste ano, os homens já chegam armados, se aproximaram e consumaram o homicídio.