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25/08/2009 16:56
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Executivo prop?e regras para isen??es do IPTU

O Poder Executivo de Candelária encaminhou na tarde de ontem à Câmara Municipal dois projetos de lei e uma proposta de emenda à Lei Orgânica, através dos quais planeja regulamentar as concessões de isenção do pagamento do IPTU e da taxa de coleta e remoção de lixo domiciliar no município.
De acordo com o prefeito Lauro Mainardi, os textos de lei encaminhados ao Legislativo permitirão ampliar o rol de beneficiados com a isenção do pagamento do IPTU e da taxa de coleta e remoção de lixo domiciliar e facilitará ao Executivo o exame dos requisitos necessários à concessão. O chefe do Executivo ainda salienta que as propostas também visam adequar os benefícios a uma ementa mais justa e eqüitativa, prevendo de forma mais detalhada os requisitos para sua concessão.
A aprovação dos projetos de lei e da proposta de emenda à Lei Orgânica permitirá maior agilidade à concessão dos benefícios, uma vez que não se exigirá mais do contribuinte que ele comprove documentalmente ano a ano a sua situação de isento, fazendo-o por mera declaração.
Em atenção ao princípio da igualdade, os projetos incluem como beneficiados os viúvos que não possuam capacidade econômica para pagar o IPTU e a taxa de coleta e remoção de lixo, benefícios que antes eram previstos apenas às viúvas. Além disso, as propostas reduzem a idade dos homens para 60 anos, tornando paritário ao critério utilizado para as mulheres.
A aprovação destas proposições do Executivo depende agora de um parecer favorável do Legislativo para que seus efeitos possam ser efetivamente cumpridos.

Quem terá direito - I - Homens e mulheres com mais de 60 anos de idade e deficientes físicos impossibilitados de exercer atividade profissional e que percebam benefício em razão da incapacidade, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) possua a propriedade ou a posse de apenas um imóvel, nesse ou em outro município, com valor venal de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e que seja utilizado para a própria moradia;
b) possua renda mensal, somando-se à do cônjuge ou companheira, de até três salários mínimos nacionais;
II - Homens viúvos ou mulheres viúvas, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) possua a propriedade ou a posse de apenas um imóvel, nesse ou em outro município, com valor venal de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e que seja utilizado para a própria moradia;
b) possua renda mensal de até três salários mínimos nacionais;
c) não esteja vivendo em união estável ou em concubinato com terceiro.

Prazo para requerer - No caso de ser aprovado o projeto de lei pela Câmara de Vereadores, a isenção deverá ser requerida até o dia 30/11/2007 para ter o benefício no ano de 2008.