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25/08/2009 16:56
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Podas irregulares do multa

Toda poda ou corte de árvores próximas da via pública deve ter autorização da prefeitura. Por isso, os interessados precisam encaminhar o pedido, através de requerimento, à secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que é o órgão responsável por determinar o serviço. Feito isso, é necessário esperar até 30 dias para que seja dado o parecer final sobre a viabilidade de se fazer o desbaste. O prazo está previsto na lei nº. 132, que estabelece as normas de manejo, proteção e conservação da arborização, mas nem sempre é levado em consideração.
De acordo com a diretora da divisão de Meio Ambiente de Candelária, Lidiane Radtke, maioria das pessoas não espera a emissão do parecer. “Não adianta só vir fazer o requerimento; é preciso esperar até que saia a autorização para executar a poda e evitar uma possível advertência ou multa”, explica. Segundo ela, embora este seja o prazo máximo estipulado por lei, as solicitações podem ser analisadas num curto período de tempo. Conforme o secretário Orlando Kochenborger, a poda sem licença acarreta em multa de 1,5 VRM (Valor de Referência Municipal), o equivalente a R$ 100,60. Já o corte, igualmente não autorizado, gera multa de 3 VRM’s - o que corresponde a R$ 201,21. “Nos casos de reincidência este valor pode chegar até 40 VRM’s (R$ 2.682, 80)", garante. 
Em entrevista à Folha, ele solicitou que a população observe a lei. “Já distribuímos em todo comércio um manual de arborização urbana justamente para alertar sobre as penalidades previstas para casos irregulares de podas e cortes”, afirma. O secretário também adianta que em breve deve ser contratado um fiscal ambiental para observar as situações irregulares na cidade. “Esta pessoa faria uma vistoria em todos os locais onde houve podas sem autorização da secretaria”, acrescenta.

REQUERIMENTOS - Conforme o secretário Orlando Kochenborger, os pedidos para a realização de podas começam geralmente em abril, visto que a época mais comum de fazer desbastes varia de maio a agosto, período em que os arbustos e as árvores estão “adormecidos”, em função das baixas temperaturas. Os requerimentos são aprovados quando o motivo justificado pelo interessado está em conformidade com a lei. “O ideal é a poda corretiva, que consiste na retirada de pequenos galhos e conduz o crescimento da árvore”, esclarece.

Saiba mais
A presença de árvores pode trazer inúmeros benefícios. Entre eles se destacam: a redução da poluição - a qualidade do ar melhora porque a arborização absorve elementos poluidores como o gás carbônico e elimina bactérias com o gás ozônio que é emitido pela superfície das folhas; a redução dos ruídos - absorve a energia sonora, dispersando os sons emitidos; a redução das temperaturas - interceptam, absorvem, refletem e transmitem a radiação solar melhorando a temperatura do ar no ambiente urbano através do sombreamento e da conservação da umidade; a redução de velocidade do vento - as áreas verdes podem reduzir ou eliminar os problemas  causados pelo vento; e o equilíbrio ecológico - a vegetação colabora para a regulação do microclima ajudando na manutenção do ciclo de vida da fauna, à qual oferece abrigo e alimentação.
*Fonte: Manual de Arborização Urbana (2007)