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Demisso do comandante
Na ltima semana de agosto a Brigada Militar foi acometida por dois fatos de grande repercusso. A morte de um sem terras em So Gabriel e a priso de um motorista de nibus em Canoas. Tm como semelhana o fato de que os respectivos comandantes -, no caso de So Gabriel, o da operao de reintegrao de posse, e no caso de Canoas, o responsvel pelo 15 BPM -, foram demitidos.
Na reintegrao, at se admite a demisso, afinal, tratou-se de uma operao especfica e o comandante era o responsvel direto por tudo que eventualmente ali ocorreu, quer por ao, quer por omisso dos seus comandados. J o episdio de Canoas tratou-se de uma ocorrncia comum nas ruas de qualquer cidade do mundo, cujos policiais convivem diariamente com pessoas que resistem priso e, por isto, o uso da fora necessrio para efetu-la e, assim, cumprir a lei.
O filme sobre a priso do motorista no apresenta indicaes de que houve excesso de fora, mas o uso, por parte dos policiais, de violncia estritamente necessria consecuo da priso de uma pessoa que resistia a ela. Nenhuma cena mostra inquestionavelmente que os policiais batem no motorista, pelo contrrio, demonstra que apenas tentam neutralizar a sua resistncia. A no ser que, em outro momento, esta violncia tenha ultrapassado os limites da legalidade e descambado para o excesso. Se isto ocorreu, no entanto, preciso que a populao tenha cincia para que no se interprete que mesmo a fora necessria ao cumprimento da lei passe a constituir-se em motivo de retaliaes e demita comandantes. Um convite omisso policial nestes tempos em que se precisa de uma polcia atuante, assim como um incentivo resistncia.
Excessos dos policiais podem at ser comprovados futuramente, mas a demisso sumria de um funcionrio, conforme noticias a imprensa, por conta de um fato do qual no participou no condiz com a lgica, a no ser que outros fatores concorrentes at agora omitidos, existam. Se os prprios policiais envolvidos nos acontecimentos no sofreram punio sumria - e nem deveriam sofr-la - em respeito Constituio Federal, soa estranho que algum que no se envolveu em tais fatos acabe por eles responsabilizado.
Mesmo que voltemos aos tempos em que o Brasil era colnia portuguesa, quando a pena ultrapassava os limites dos condenados, preciso considerar que qualquer pena s pode ser definitiva depois da condenao com trnsito em julgado da sentena.
Alberto Afonso Landa Camargo
Coronel RR da Brigada Militar; professor