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Propaganda eleitoral em dois jornais tamb?m ? contestada
Propagandas eleitorais publicadas em forma de apedido pelos jornais Folha de Candelária e Gazeta do Sul no dia 1º de outubro de 2004, último prazo para veiculação legal em periódicos, motivaram outro processo para impugnação do mandato de Lauro. A coligação derrotada argumentou que a diferença apurada entre o apedido publicado e o resultado final das eleições – vencida por Lauro por 96 votos – teria influenciado o eleitorado e, por conseqüencia, no resultado das eleições de 2004. No apedido veiculado na capa da Folha, Lauro apareceu com 56,4% da preferência enquanto que o candidato Elcy aparecia com 30,6%. Os números não se referiam à intenções de voto; representavam a opinião do eleitor sobre quem venceria a eleição. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Index, e encomendada pelo candidato Lauro Mainardi. A pergunta formulada a 706 eleitores nos dias 24 e 25 de setembro de 2004 foi a seguinte: “Independente de seu voto, na sua opinião quem vencerá as próximas eleições?”. A pesquisa foi encaminhada para publicação e, segundo o apurado na época, preenchia os requisitos exigidos pela justiça eleitoral.
Sentença sai no final de agosto
O juiz Gérson Martins da Silva disse ontem à reportagem da Folha que o próximo passo será a degravação dos depoimentos colhidos na quarta-feira. Ele abriu prazo para as alegações dos advogados das partes. Após, o processo será encaminhado para um parecer do Ministério Público. O juiz prevê que até o final de agosto deverá sentenciar o caso. Da decisão do juiz, ainda é cabivel recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, dependendo da decisão, o processo pode parar no Superior Tribunal Eleitoral (TSE). Com base no tempo em que os processos estiveram em instâncias superiores – por mais de dois anos – estima-se que Lauro Mainardi deve concluir normalmente seu mandato independentemente do resultado do julgamento.