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25/08/2009 16:56
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Senten?a condena Rohde e o JC

O justiça eleitoral de Candelária já se pronunciou a respeito da representação do Ministério Público (MP) contra o vereador André Rohde (PSDB) e o Jornal de Candelária (JC) por alegada infração à lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Conforme a Folha noticiou em sua edição do último dia 6, na representação o MP caracterizou como propaganda eleitoral a reportagem veiculada pelo jornal no dia 9 de junho deste ano, na qual são destacados planos do vereador André para administrar o município. A matéria estaria em desacordo ao artigo 36 da citada lei, que só permite propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano das eleições. A violação sujeita o responsável pela divulgação e o beneficiário a uma multa de 20 mil a 50 mil UFIRs.

20 MIL UFIRS – Conforme a reportagem apurou, a sentença do juiz eleitoral Gérson Martins da Silva, datada de ontem, julgou procedente a representação, condenando o vereador e o jornal a pagar, cada um, uma multa de 20 mil UFIRs, o equivalente a R$ 34.994,53. O JC já foi notificado e o vereador André deverá ganhar ciência da decisão nos próximos dias. Ambos têm 24 horas para apresentar recurso.