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Geral 16/08/2024 07:21
Por: Diego Foppa

Campanha eleitoral inicia nesta sexta

Candidatos podem fazer caminhadas, carreatas e distribuir material de campanha, em busca dos votos dos eleitores aptos a exercer o direito do voto nas eleições de outubro

No dia 6 de outubro, os eleitores voltarão às seções eleitorais para eleger os prefeitos, vices e vereadores de cada município. E a partir desta sexta, 16, a campanha eleitoral está liberada. Na prática, o que muda é que agora as abordagens e manifestações dos candidatos permitem o pedido explícito de votos, prática que era proibida no período de pré-campanha. Desta forma, de acordo com as regras eleitorais, a propaganda na internet está autorizada, inclusive o pagamento de impulsionamento de publicações nas redes sociais. 

O início da propaganda eleitoral autoriza também os candidatos a fazer propaganda na rua, através de caminhadas, passeatas, carreatas e comícios. No entanto, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Também está liberada a distribuição de material gráfico, bandeiras e adesivos de carro. O que a legislação não autoriza é a distribuição de brindes pelos candidatos. Assim, os candidatos não podem distribuir, por exemplo, camisetas e bonés. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

RÁDIO – Já a partir do dia 30 de agosto até 3 de outubro, acontece a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O espaço é distribuído com base na quantidade de cadeiras que cada sigla tem na Câmara dos Deputados. O cálculo deverá ser feito e divulgado pelo Cartório Eleitoral de Candelária nos próximos dias. 

 

ALGUMAS DETERMINAÇÕES 
BANDEIRAS:
Permitido, a qualquer tempo, o uso de bandeiras pela eleitora ou pelo eleitor como forma de manifestação de suas preferências por partido político, coligação, candidata ou candidato. No dia da eleição a manifestação deverá ser individual e silenciosa. É permitida a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. Contudo, é proibido deixar bandeiras ao longo das vias públicas entre 22h e 6h.
PESQUISAS: É permitida a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, para medir a intenção de voto dos eleitores, desde que registradas no Tribunal Superior Eleitoral. Já enquetes ou sondagens estão proibidas. 
CAMINHADAS, PASSEATAS E CARREATAS: Permitidas a partir desta sexta, 16, até às 22h do dia que antecede as eleições. Porém, algumas regras devem ser observadas, como o limite de decibéis e distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados. 
COMICÍOS: Permitidos a partir desta sexta, 16, das 8h às 24h, sendo vedados nas 48 horas anteriores até as 24 horas posteriores ao dia da eleição.
BENS PÚBLICOS: Proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que pertençam ao poder público, ou cujo uso dependa de sua cessão ou permissão, assim como nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, entre outros. 
 

PRÓXIMOS PASSOS DAS ELEIÇÕES 
O período para registro de candidaturas encerrou ontem, 15. De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Candelária, Rodrigo Collar, algumas fases antecedem o período eleitoral. Na quinta, uma reunião ocorreu no Fórum entre os representantes dos partidos que irão participar do pleito. Na ocasião, eles receberam orientações sobre os cuidados que as siglas precisam ter a partir de agora, especialmente com a propaganda eleitoral. O encontro foi ministrado pelo juiz, Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, do promotor, Martin Albino Jora, e do chefe do cartório eleitoral de Candelária, Rodrigo Collar.  “É preciso que todos os partidos estejam atentos à legislação determinada pela Justiça Eleitoral”, salienta Collar. 
Segundo Collar, o treinamento para os primeiros mesários e presidentes das seções eleitorais irá ocorrer entre os dias 9 e 13 de setembro. Para o pleito deste ano serão utilizadas 97 urnas, sendo todas elas novas. “Entre 16 e 25 de setembro, todas as urnas irão passar por atividades como a geração das mídias e inserção da carga. Esses atos serão públicos e as datas serão divulgadas através de publicação de edital”, explica.