Por: Diego Foppa
Justiça concede liminar sobre multa gerada em 2014
Decisão se refere a dano ambiental no rio Pardo de 2013, cuja multa de R$ 284 mil está sendo cobrada da Prefeitura
Um episódio que alcançou grande repercussão em fevereiro de 2014 ganhou novo desdobramento nessa semana. Naquele ano, a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) autuou a Prefeitura de Candelária por uma ação no rio Pardo sem a devida licença ambiental, realizada em 2013. Conforme noticiado, sob o pretexto de solucionar problemas de erosão que comprometiam casas na margem direita do rio Pardo, a administração municipal resolveu desviar o curso do rio. Uma vistoria feita pela Fepam na época, concluiu que a Prefeitura interferiu de forma indevida no curso do rio. Com a utilização de duas dragas e uma retroescavadeira, a municipalidade teria aberto um canal de 25 metros de largura, dois de profundidade e quase 300 metros de extensão. Uma autoridade da época, justificou a iniciativa a partir de um abaixo-assinado de moradores. Segundo alegado, o rio estaria prejudicando algumas casas - inclusive uma centenária - que corriam o risco de cair. O avanço do rio também estaria fazendo os agricultores perderem áreas de suas lavouras. Por conta dessa situação, a intervenção visava devolver o rio ao leito antigo.
A Fepam, no entanto, não aceitou as alegações da Prefeitura na época e aplicou uma multa inicial de R$ 323.076,00, além de exigir a reparação do dano através de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada). Em julgamento de recurso apresentado pela Prefeitura em 2019, a Fepam concedeu um desconto de 30% na multa. O débito permaneceu em aberto e, por conta disso, o município de Candelária foi recentemente inscrito no CADIN, cadastro de créditos não quitados junto a órgãos estaduais. Essa inscrição acarreta, entre outras sanções, a impossibilidade do município receber repasses de recursos. O prefeito Nestor Ellwanger (Rim) lamentou que um episódio ocorrido há mais de 10 anos causou essa penalidade, além da obrigação de pagar a multa, tendo em vista não haver mais qualquer possibilidade de recurso. Por isso, Rim solicitou à Receita Estadual um parcelamento da multa, pedido que foi negado pelo órgão. Diante dessa negativa, o prefeito determinou à Procuradoria Geral do Município (PGM) o ajuizamento de uma ação judicial para tirar o município do CADIN e, ao mesmo tempo, obter autorização para proceder o parcelamento da multa.
A procuradora geral do município, Tanaela Ellwanger Müller, informou que na última sexta, 19, a PGM ingressou no fórum local com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar de tutela antecipada. Na decisão assinada no final da tarde de quarta, 24, o juiz Celso Fagundes concedeu a liminar, determinando ao Estado a imediata exclusão do município do CADIN e autorizou o fracionamento da multa em oito parcelas. O magistrado acolheu as alegações apresentadas, no sentido de que o município se propõe a honrar o débito, mas teve negado o direito de realizar o pagamento de modo compatível à sua capacidade financeira atual, comprometida por situação de emergência causada por enxurradas de junho deste ano e por medidas de controle orçamentário. O prefeito Rim parabenizou a equipe da PGM pelo êxito da ação, salientando que a decisão favorece também a população, à medida que vai garantir a continuidade de convênios e repasses fundamentais para a continuidade de políticas públicas essenciais.