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Geral 19/02/2021 22:53
Por: Redação

Em alerta máximo, Candelária é classificada com bandeira preta

Município pertence a região 28 no modelo de distanciamento controlado, que recebeu classificação no fim desta sexta, 19.

A região28 que abrange Santa Cruz do Sul e diversos outros municípios do centro do estado no modelo de distanciamento controlado, foi classificada no fim desta sexta-feira, 19, com bandeira preta, com risco altíssimo para o colapso na ocupação hospitalar e também pela velocidade de disseminação do novo coronavírus.

O agravamento nos indicadores que servem como base para a análise do governo do estado, apontam que 11 regiões estão com quadros alarmantes de internações e também de novos óbitos.

Desta forma, o Rio Grande do Sul está em alerta máximo e apresenta um recorde de bandeiras pretas. As 11 regiões classificadas nesta categoria de risco, totalizam 68,4% da população

Essa foi a primeira vez que a região de Santa Cruz, onde Candelária está incluída, é classificada em bandeira preta. Até então, o estado só havia tido duas rodadas com bandeira preta: na 32ª semana (de 15 a 21 de dezembro), com duas regiões, e a última, na 35ª rodada (de 5 a 11 de janeiro), com uma bandeira preta.

As regiões em bandeira preta nesta 42ª semana são Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara. As outras 10 regiões foram classificadas em bandeira vermelha, que indica alto risco epidemiológico.

Os municípios podem encaminhar seus recursos até domingo, 21. Estes devem ser avaliados na segunda, 22, com a validade das bandeiras iniciando na terça.

Ainda durante a live, Leite afirmou que as aulas presenciais devem ser suspensas nas regiões com a classificação de bandeira preta.

Um decreto deve ser publicado neste sábado,  que prevê para todo o território do Estado uma restrição de todas as atividades entre 22 horas e 5 horas.

“Não é toque de recolher, porque há discussão jurídica sobre a possibilidade de toque de recolher, que impeça o deslocamento das pessoas. Mas há possibilidade de o Estado dispor sobre a restrição de atividades e aglomerações de locais públicos”, explicou o chefe do Executivo estadual. Exceções devem ser descritas no decreto.