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Geral 09/05/2024 15:59
Por: Odete Jochims

DEMA PRORROGA VIGÊNCIA DE LICENÇAS AMBIENTAIS

O Departamento Municipal de Meio Ambiente (DEMA) prorrogou, temporariamente, o período de vencimento das licenças ambientais (LP, LI, e LO) para fins de renovação automática, suspendeu dos prazos processuais e prorrogou os prazos para defesa de infrações ambientais relativas aos empreendimentos atingidos pelo desastre natural que impacta o município. A Portaria Nº 436/2024 foi publicada na edição do Diário Oficial de 08/05/2024.

O documento prevê que ficam suspensos, por 1 (um) ano, os prazos para renovação de licenças e por 90 (noventa) dias os prazos para juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental; ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os prazos para defesa de infrações Ambientais e juntada de complementação e protocolos, referentes a Projetos de Áreas Degradas – PRADs; e por 90 (noventa) dias os prazos de relatórios técnicos de plantio, referentes a Projetos de Áreas Degradas – PRADs.

As suspensões não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado ao DEMA, previamente às obras, relatório contemplando a situação do empreendimento, informando das obras a serem realizadas, bem como cronograma previsto para reinício das atividades.