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Geral 26/01/2023 14:11
Por: Arthur Lersch Mallmann

Portaria informa sobre atualizações na prova de vida do INSS

De acordo com a medida, o INSS só pode exigir presença de aposentados e pensionistas se o cruzamento de dados for inconsistente

A prova de vida é um procedimento que existe desde 2012 e continuará a ser feito prioritariamente pelo  cruzamento de dados a partir da publicação da portaria 1.408/2023. De acordo com ela, o INSS não pode mais exigir a presença dos aposentados e pensionistas em uma agência bancária ou do INSS para demonstrar que segue vivo, salvo em situação em que acesso aos dados forem inconsistentes.

Através desta medida, as novas regras indicam que a prova de vida será feita pelo próprio governo através do cruzamento de dados públicos e privados. Serão considerados válidos como comprovação de vida operações realizadas ou atualizadas nos 10 meses subsequentes ao aniversário da pessoa. Dessa forma, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS,  além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o segurado segue vivo.

Apesar da facilidade, a advogada previdenciarista Jane Berwanger alerta que é preciso ter cautela principalmente em relação aos prazos. Caso o INSS não consiga realizar o cruzamento de dados, a pessoa será notificada para realizar o procedimento. “O aposentado ou pensionista que não cumprir a exigência em 60 dias poderá ter seu benefício bloqueado podendo ser liberado somente após a realização do procedimento”, alertou.

Para saber quando a última comprovação de vida foi feita, basta ligar para a Central 135 ou acessar o site ou aplicativo do “Meu INSS” (Com informações da Assessoria de Comunicação/Berwanger Advogados).