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Geral 17/12/2021 10:41
Por: Odete Jochims

Cancelamento de eventos festivos por falta de alvarás gera polêmica

Em paralelo ao impedimento de eventos e pavilhões comunitários, a realização de festas clandestinas gera reclamações

  • Festa anual da Comunidade Paz foi cancelada em razão de pendências no PPCI
  • Promotor Martin Albino Jora: necessidade de conjugar diversão com segurança
  •  Festa anual da Comunidade Paz foi cancelada em razão de pendências no PPCI

O recente cancelamento de festas por questões de alvará, junto à comoção pelo júri da Boate Kiss, trouxe novamente à tona o debate que envolve, de um lado, a legalidade e o apreço pela segurança e, de outro, a viabilidade de implementação destas adequações. Com o intuito de ampliar a discussão sobre um tema tão importante, a Folha conversou com o presidente da Comunidade Evangélica Luterana Paz, do Travessão Schoenfeldt, Fabius Jung; com o Promotor de Justiça de Candelária, Martin Albino Jora; e com Cléber Machado, Fiscal Tributário do município, responsável também pela fiscalização de estabelecimentos.

Na última semana, denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público (MP) davam conta de que a estrutura que sediaria a festa da Comunidade Paz, no Travessão Schoenfeldt, estaria irregular quanto ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Fabius Jung, fumicultor e presidente da comunidade, conta que, para receber a autorização do PPCI por parte dos bombeiros, seria necessário a colocação de um hidrante junto ao pavilhão. Para a instalação deste hidrante, entretanto, a comunidade precisaria desembolsar cerca de 70 mil reais. Apesar dos esforços dos organizadores, a impossibilidade de viabilizar a adequação no curto prazo levou ao cancelamento da festa.

O sentimento de Fabius é de tristeza e impotência. "É difícil para uma comunidade que faz festa apenas uma vez ao ano arcar com os custos de um hidrante. As festas representam a safra da comunidade. É onde ela vive. Elas são necessárias para a comunidade se manter, pagando seus impostos e seus custos", conta o agricultor. Apesar da frustração, Fabius reconhece a importância das normas de prevenção. "Vamos fazer o possível para retornar dentro das normas, dentro da lei. Mas vários eventos não estão regularizados, não são denunciados, e seguem ocorrendo”, conta.

Fabius compartilha uma profunda preocupação de que a realidade das comunidades rurais nunca se encaixará inteiramente nos moldes da lei atual. "Temos que procurar fazer o certo; mas tentando fazer o certo, sempre falta uma coisinha ou outra”. Segundo Fabius, a comunidade costuma levar a estas festas animais que são carneados por eles mesmos, em suas propriedades, e isto já foi motivo de outras denúncias. “Já recebemos denúncias de que a carne precisa ter procedência, precisa ter nota... Se continuar assim, as comunidades vão terminar”, lamenta.

 

A palavra do Ministério Público e da fiscalização municipal

O Promotor de Justiça de Candelária, Martin Albino Jora, faz questão de elucidar o papel dos órgãos públicos nessa questão. “O fiscal direto e imediato destes eventos é o próprio município”, explica o promotor. “Já tivemos essa tragédia em Santa Maria e nós sempre esperamos que o raio não caia duas vezes no mesmo lugar. Então, em função disso, e das denúncias recebidas, o papel que seria do município, se repassa ao MP”. O promotor destaca que a Promotoria de Justiça já teve inquéritos civis a respeito de estabelecimentos festivos em anos anteriores, após o episódio do incêndio da Kiss, e que foram também exigidos ao estes estabelecimentos uma adequação à legislação criada após a tragédia.

Segundo o representante do MP, ninguém se sente confortável em gerar problemas com festas que já estavam marcadas e com gastos empenhados. No entanto, ele lembra que a lei em vigor não foi criada pelo MP. “Trata-se de uma exigência que não decorre da vontade do promotor, mas de uma legislação que foi criada, não pelo MP, não por este promotor, mas por quem compete legislar”, esclarece. Jora afirma ainda que, com a legislação mais rigorosa, é necessário que haja uma mudança de cultura. Isto é, que as próprias pessoas tenham essa preocupação na hora de abrirem ou construírem seus estabelecimentos.

Quando perguntado sobre eventos que estariam ocorrendo em espaços abertos, sem o alvará adequado, o promotor afirma que o MP já recebeu denúncias nesse sentido. De acordo com ele, a Brigada Militar já foi notificada e o município já foi cobrado. Segundo Jora, o MP instaurou um inquérito civil para averiguar se estabelecimentos com grande frequência de público estão de acordo com a legislação vigente. “O que queremos é que as pessoas se divirtam, mas com segurança”, conclui o promotor.

Cléber Machado, fiscal da prefeitura, explica que tanto festas ocasionais quanto estabelecimentos permanentes precisam de alvará para funcionamento. “Festas podem ser realizadas em estabelecimentos com licença definitiva para tanto ou através de autorizações para eventos específicos”, conta. Segundo Cléber, “eventos ao ar livre seguem a mesma regra dos demais e estão sujeitos a fiscalização da Prefeitura Municipal”.

A relação das exigências para a organização de eventos

1 – Estabelecimento permanente:

- CNPJ;

- Ato constitutivo da empresa;

- RG e CPF do sócio administrador;

- Alvará Bombeiros;

- Alvará Sanitário;

- Licenciamento ambiental;

 

2 – Eventos específicos, inclusive ao ar livre:

- CPF/CNPJ;

- RG e CPF do organizador;

- Alvará Bombeiros;

- Alvará Sanitário;

- Licenciamento ambiental;

- Autorização do proprietário do local (quando for o caso)

 

Por :Arthur Lersch Mallmann