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Geral 16/10/2021 10:18
Por: Redação

Passaporte vacinal entra em vigor nesta segunda, 18

Regra vale para os 497 municípios gaúchos. Saiba em quais ambientes coletivos será exigida a vacinação em dia

A partir da próxima segunda, 18, passa a valer em todo o território do Rio Grande do Sul a obrigatoriedade do passaporte vacinal para acessar algumas atividades coletivas. A exigência da apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19 ainda cumpre um período de transição, que admite exceções, mas na próxima semana passará a ser obrigatória para cinco grupos de atividades consideradas com alto risco de contaminação. A exigência não leva em conta a quantidade de pessoas envolvidas.

Pelo novo regramento, as casas noturnas deverão exigir o passaporte vacinal. Também será exigida a vacinação para quem frequentar casamentos, festas de aniversário, festas infantis ou qualquer outro evento social que seja realizado em clubes, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. O acesso às atividades artísticas também dependerá do passaporte vacinal. Neste grupo, estão incluídos os shows e demais ambientes de espetáculo.

As atividades coletivas de lazer também serão restritas a quem já se vacinou. Assim, a carteirinha de imunização será exigida para acessar os parques de diversão, temáticos ou de eventos. A relação também inclui os parques naturais, os zoológicos e outros atrativos turísticos similares. As competições esportivas fecham a lista de atividades que dependem do passaporte vacinal. Nesta atividade coletiva não estão apenas os jogos de futebol, mas o acesso a todos os outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Além do comprovante de vacinação, as normas para evitar o contágio incluem o distanciamento e o uso de máscara. No caso dos eventos e festas em ambientes fechados com mais de 400 pessoas, é exigida a apresentação de exame negativo para covid-19. O teste negativo também é exigido para os eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas.

Todos os documentos emitidos pelos órgãos de saúde são aceitos como passaporte vacinal no Rio Grande do Sul. O principal deles é o comprovante emitido pelo aplicativo ConecteSUS. Também é permitida a apresentação da caderneta de vacinação ou do cartão preenchido pelos vacinadores no momento de aplicação das doses. Dependendo da idade, é exigido o esquema de vacinação parcial ou completo. Veja, abaixo, o cronograma do passaporte vacinal no Rio Grande do Sul.

O cronograma: veja quem precisa comprovar as duas doses ou só a primeira

- Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo desde 1º de outubro.

- Quem tem entre 30 a 39 anos: precisa apresentar esquema vacinal com uma dose desde 1º de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.

- Quem tem entre 18 a 29 anos: precisa apresentar esquema vacinal com uma dose desde 1º outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.