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Região 06/03/2021 18:51
Por: Redação

Governo gaúcho decreta multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara

Decreto foi publicado na noite de ontem, 05.

Já está vigorando o decreto estadual que prevê punição para quem se negar a usar máscara de proteção facial ou usá-la de forma incorreta. De acordo com o documento, boca e nariz precisam permanecer cobertos durante a permanência em locais públicos ou privados que sejam acessados pelo público, em ruas ou no transporte público coletivo em todo o Rio Grande do Sul. Os municípios serão os responsáveis por designar os agentes, incluindo guardas municipais, fiscais da vigilância e ainda policiais da Brigada Militar. De acordo com o decreto, se a pessoa estiver na rua sem máscara, ela não poderá seguir. Se insistir em permanecer com o rosto à mostra, ela poderá ser presa e encaminhada para a delegacia, onde será confeccionado o auto da infração. Estão previstas a detenção e uma multa no valor de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra. No entanto, há possibilidade de recurso judicial da autuação, com multa encaminhada por escrito como nas multas de trânsito. O crime é previsto na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 – texto que versa sobre sanções a infrações sanitárias, conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. As regras mais rígidas, conforme o governo gaúcho são necessárias considerando o agravamento da pandemia, com falta de leitos de UTI e crescente número de óbitos no Estado.