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Geral 19/11/2021 14:19
Por: Odete Jochims

Eleições Municipais: parecer opina pelo parcial provimento a recurso de coligação

Ação ainda deverá ser julgada pelo TRE e, na hipótese de ser aceita, determinaria nova eleição. Defesa sustenta que parecer se baseia em gravações clandestinas, declaradas ilícitas, segundo recente decisão do TSE

A notícia gerou muitas especulações e segue cercada de muita desinformação. Um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado opinou pelo conhecimento e pelo parcial provimento a um recurso apresentado pela coligação Mais Amor por Candelária (PTB/PP/PDT/PSL/PSDB/DEM) contra a decisão da Justiça Eleitral que julgou improcedente a ação proposta contra o prefeito Nestor Ellwanger (Rim), o vice-prefeito Cristiano Becker, secretários municipais e candidatos a vereador. Na ação, a coligação derrotada no pleito pediu a cassação do diploma da chapa Rim e Cristiano por alegado abuso de poder econômico e suposta captação ilícita de votos. No extenso parecer de 50 páginas, a Procuradoria Eleitoral não aceitou as alegações em relação à captação ilícita de votos, opinando pela manutenção da sentença de improcedência. Já em relação ao alegado abuso de poder econômico, a Procuradoria opinou pelo seu reconhecimento, entendendo que as doações de materiais e a realização de serviços em período da campanha e com promoção pessoal do candidato a prefeito seriam condutas vedadas por lei. Dessa forma, por esse parecer, a Procuradoria opinou pela cassação do diploma do prefeito Rim e vice Cristiano, a inelegibilidade de Rim por oito anos, e pela realização de nova eleição para prefeito e vice. O parecer ainda recomendou uma sanção de multa para Rim e Anselmo Vanderli da Silveira.
O advogado da Coligação Mais Amor por Candelária, Sandro Eduardo Grooders, observou tratar-se de um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral ao recurso apresentado, esperando agora que o julgamento dos desembargadores acolha tal entendimento. Ele acredita ser um argumento forte para alcançar êxito no recurso. Por sua vez, o advogado Ivonei dos Santos Silveira, que defendeu Rim e Cristiano e os demais recorrridos na ação, se mostrou convicto de que o julgamento pelo colegiado do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) irá manter a sentença de primeira instância da justiça eleitoral, que reconheceu a natureza ilícita das gravações obtidas como provas dos supostos abusos de poder econômico e político. “Nesses áudios, uma pessoa gravou pessoas induzindo que falassem que Rim teria dado ou feito algum serviço”, salientou. Ouvido a respeito da ação, o vice-prefeito Cristiano Becker - que também é advogado - se mostrou muito tranquilo em relação à decisão do TRE. Destacou que Rim está fazendo um excelente governo, como resultado da escolha democrática do povo de Candelária nas eleições. “O resultado de um pleito não pode ser alterado por gravações de uma pessoa que não se sabe quem é e que claramente induziu as respostas”, observou. Neste sentido, o vice-prefeito citou, inclusive, um recente julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datado de outubro deste ano, que declarou como ilícitas as provas obtidas por gravação clandestina em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores.