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Geral 25/01/2024 17:11
Por: Charles Silva

IPTU 2024: Entrega dos carnês inicia em fevereiro

Pagamento com desconto pode ser realizado até dia 10 de março em cota única ou até 10 de abril para parcelamentos

Com a chegada do ano novo, muitos cidadãos já começam a se preparar para cumprir com suas obrigações fiscais, especialmente em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o temido IPTU. Em Candelária, os carnês de pagamento do imposto, referente à 2024, começam a ser entregues a população em fevereiro e algumas mudanças e benefícios merecem a atenção dos contribuintes, desde o reajuste das alíquotas até os prazos para pagamento e isenções especiais.

Conforme dados repassados pela Prefeitura de Candelária, com relação ao ano de 2023, as alíquotas não tiveram aumento. Porém, houve o tradicional reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que alcançou 3,85%. Esse ajuste tem o objetivo de corrigir os valores de acordo com a inflação acumulada ao longo do último ano, mantendo a justiça fiscal.

Quanto aos prazos e opções de pagamento, os contribuintes que optam por quitar o imposto em cota única podem usufruir de 10% de desconto, desde que efetuem o pagamento até o dia 10 de março, ou, caso percam essa data, ainda podem quitar até o dia 10 de abril, porém sem o desconto. Para aqueles que preferem parcelar, a prefeitura oferece a opção de dividir o valor em até 4 vezes, com a primeira parcela vencendo em 10 de abril de 2024 e as subsequentes nos meses seguintes, até 10 de julho.

Quem é isento? A busca por isenções é uma realidade para muitos contribuintes, e em Candelária, algumas categorias especiais gozam desse benefício. Homens e mulheres com mais de 60 anos, deficientes físicos impossibilitados de exercer atividade profissional, viúvos (as) e, a partir de 2024, a isenção também abrange pessoas acometidas de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que tenham cônjuge/convivente ou dependente com essa enfermidade. Contudo, para cada uma das categorias, é necessário preencher requisitos específicos, como a utilização exclusiva do imóvel como residência da família e a renda familiar mensal não ultrapassar 3 salários mínimos nacionais. Os interessados devem apresentar uma declaração, protocolando-a junto à Secretaria da Fazenda até o vencimento do imposto.